MP de Contas pleiteia que contas de fundação ligada à faculdade de medicina sejam reprovadas pela 11ª vez
A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, criada pela Lei Municipal n.º 1.371/66, faz parte da Administração Indireta do Município de Marília, e consiste em entidade jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
A FUMES integra o complexo da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, também formado pela Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao HCFAMEMA.
Cabe à FUMES fornecer estrutura e pessoal para a FAMEMA executar suas atividades na área de Ensino Superior e da Saúde.
O Balanço Geral da Fundação referente ao exercício de 2019 foi examinado pela 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, responsável pelo parecer técnico. Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, houve importantes ocorrências apontadas no relatório da Fiscalização, inclusive reincidentes, que a impediram de opinar pelo juízo de regularidade das contas.
A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília vem demonstrando descaso às recomendações propostas pelo Tribunal de Contas do Estado ao longo dos anos. A inércia da entidade em corrigir as irregularidades é refletida no acúmulo de balanços seguidamente julgados irregulares, de 2009 a 2018*.
Apesar de realizar atividades destinadas à promoção do ensino na área de saúde, apoiando a Faculdade de Medicina de Marília, a gestão da FUMES seguiu cometendo impropriedades como a obtenção de resultado orçamentário deficitário sem amparo no superávit financeiro do exercício anterior (também deficitário), e a superestimativa de receitas superando em quase 47% a efetiva arrecadação.
A inspeção também relatou que a entidade estava em débito com o INSS e que arcava com pagamentos de multas e juros sobre recolhimentos de encargos sociais, além de custear dívidas trabalhistas, IPVA e licenciamento dos veículos.
Quanto à gestão de pessoal, consta dos relatórios da Fiscalização a quantidade excessiva de plantões médicos desde 2011. Somente no exercício em exame, mais de R$ 5,4 milhões foram pagos para este tipo de expediente, onde se apurou em alguns casos impossibilidade temporal de realização dos plantões, e em outros, jornada irregular de 24 horas.
Como se não bastasse a oneração da folha de pagamento com os plantões médicos, a FUMES efetuou pagamentos de horas extras em todos os meses do ano de 2019, perfazendo uma despesa de cerca de R$ 1,5 milhão com sobrejornada. Essa prática, como as demais já mencionadas, é reincidente, mas a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília permaneceu sem apresentar providências concretas para a reparação de tais condutas.
Acesse AQUI o parecer ministerial
* Corte de Contas julgou definitivamente irregulares os balanços de 2009, 2010, 2011, 2013, 2014, 2017 e 2018, bem como o dos exercícios de 2012, 2015 e 2016, que ainda aguardam apreciação recursal.