Publicação em
14/03/2017

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo apresentou ao Tribunal de Contas do Estado proposta de auditoria operacional para verificar a situação do sistema prisional paulista.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, a população prisional brasileira aumentou vertiginosamente nas últimas décadas. De 1990 a 2014, enquanto a população brasileira cresceu 16%, o número de pessoas privadas de liberdade cresceu impressionantes 575%:

Atualmente o Brasil concentra, em termos absolutos, a quarta maior população prisional do mundo, sendo que o Estado de São Paulo responde por 40,36% dos presos em regime fechado no país.

Segundo os dados levantados, São Paulo apresenta elevada taxa de aprisionamento (número de pessoas presas para cada cem mil habitantes), significativamente superior à nacional. Fosse um país, o Estado de São Paulo teria a sexta maior taxa de aprisionamento do mundo.

Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça, o Estado de São Paulo apresenta um déficit de 90.240 vagas em seu sistema prisional. Todavia, para o MP de Contas, caso fossem cumpridos todos os mandados de prisão em aberto, o déficit subiria para 264.965 vagas, o que demandaria quase triplicar o número de vagas existentes.

Para o MPC, é importante que a fiscalização abarque 4 questões de auditoria:

1. Qual a situação dos estabelecimentos penais e da população carcerária paulista nos últimos 5 anos?

2. Como é a estrutura administrativa e organizacional da gestão do sistema prisional paulista?

3. Como são desenvolvidas as políticas de reinserção social e de não-reincidência do sistema prisional paulista?

4. Quais os custos do sistema prisional paulista?

Na opinião do MP de Contas, a última questão será a mais importante da auditoria, pois permitirá que sejam comparadas as práticas adotadas no sistema prisional paulista com as de outros Estados. Para viabilizar a padronização da aferição do custo mensal de cada preso, a proposta de auditoria enfatiza a necessidade de seguir os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão previsto na Lei de Execução Penal.

A proposta de auditoria operacional pode ser lida clicando aqui. O pedido recebeu o número TC-5164.026.17.