Publicação em
21/10/2020

No início desta semana, a Procuradoria-Geral de Contas do Estado de São Paulo entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas para que sejam apurados indícios de favorecimento e de sobrepreço na compra de 150 mil kits de toalhas umedecidas pela Secretaria Estadual da Saúde para o atendimento de Plano de contingência COVID-19.

A empresa contratada Comercial 3 Albe Ltda., por meio de dispensa de licitação, firmou um contrato com a pasta no valor total de R$1.243.500,00. 

Diante de vultoso ajuste, o MP de Contas requisitou à Coordenadoria Geral de Administração – CGA uma cópia de todo o processo para uma análise mais detalhada da contratação. 

Ao examinar tais documentos, a equipe ministerial levantou alguns pontos que considera passíveis de esclarecimento pela Secretaria, quando da notificação dos interessados para que apresentem seus argumentos.

A representação do MPC-SP questiona, por exemplo, a ausência de justificativa técnica para a grande quantidade adquirida de kits e para a especificação imposta de 8 toalhas umedecidas por pacote. Também se contesta a juntada ao processo de pesquisa prévia de preços com outras empresas somente um mês após a contratação da Comercial 3 Albe Ltda, e mais, os documentos de habilitação e de orçamento da empresa contratada estão com data anterior ao do próprio documento de solicitação de compra da CGA, “dando a entender que, desde o início, já se sabia quem seria a empresa a ser contratada”.

Um apontamento que chamou muito a atenção do MP de Contas foi uma certa conexão entre a Comercial 3 Albe e as outras duas empresas que apresentaram orçamentos para a pesquisa prévia. A contratada está vinculada ao mesmo escritório de contabilidade que uma das participantes, e com a outra empresa, a Comercial 3 Albe costuma participar com frequência dos mesmos processos licitatórios – somente entre os anos de 2017 a 2020, foram identificadas pelo menos 100 licitações em que as empresas participaram conjuntamente. 

Agrava ainda mais a situação, a informação colhida no “Painel de Risco Fornecedor Covid-19” do Tribunal de Contas da União, onde relata que a Comercial 3 Albe Ltda. possui histórico de participação em pregões nos quais ocorreram acessos simultâneos por empresas distintas através do mesmo número de IP, caracterizando indício de que esta empresa possa ter participado de conluios em outros certames da esfera federal.

O Ministério Público de Contas ainda requer que o Governo do Estado explique tal contratação por preços incompatíveis com os valores de mercado. A Secretaria da Saúde pagou R$ 8,29 a unidade do kit de compressas. Entretanto, além de a empresa contratada entregar um produto de marca diferente da orçada, a fabricante dessa mesma marca vendeu igual produto por um valor 80% mais barato à Administração paulista. “Tais circunstâncias, aliadas à restrição da pesquisa de preços, denotam a ocorrência de possível sobrepreço dos produtos adquiridos e eventual beneficiamento indevido de terceiros, aspectos que demandam esclarecimentos pela Administração Pública e fiscalização ordinária por essa c. Corte de Contas”, conclui o Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.

Acesse AQUI a representação na íntegra.