MPC aponta irregularidades em contratação da Prefeitura do Guarujá
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo repisou seu posicionamento pela irregularidade do pregão, do contrato e dos termos aditivos que foram celebrados pela Prefeitura Municipal de Guarujá. A contratação destinou-se à prestação dos serviços de consultoria educacional e de assessoria pedagógica, com o fornecimento de recursos didático-pedagógicos.
De início, não foi apontada nenhuma falha na licitação e no contrato, mas, com o advento dos termos aditivos, o MPC aproveitou a oportunidade para analisar toda a matéria.
Segundo o Procurador Rafael Antonio Baldo, esses serviços não poderiam ser licitados, por serem atividades típicas do Município, vinculadas ao planejamento das políticas públicas educacionais. O socorro à modalidade pregão também seria indevido, pois atividades intelectivas, como assessoria e consultoria, não poderiam ser qualificadas como serviço comum disponível no mercado.
No mais, apurou-se o descumprimento de várias formalidades licitatórias, dentre elas, a definição do objeto licitado com base numa planilha média de preços que somente tinha se referido ao programa de educação continuada, omitindo-se em relação às demais atividades.
Já os termos aditivos seriam irregulares, porque as atividades contratadas não poderiam ser qualificadas como serviços de natureza contínua, o que afasta a possibilidade de prorrogação do ajuste.
Ao longo do processo, a Prefeitura contratante e a empresa contratada tiveram a oportunidade de apresentar seus esclarecimentos.
Após a manifestação do MPC, o contrato será apreciado pelos Conselheiros do TCE-SP. É possível acompanhar a tramitação do processo (TC-24558.026.13) e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O parecer pode ser lido na íntegra clicando aqui.