Publicação em
17/04/2018

Atualizada em 20.04.2018 às 14h00

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por meio de sua 2ª Procuradoria, ofereceu representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que sejam apuradas possíveis irregularidades na concessão de diárias aos servidores da Universidade de São Paulo - USP e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP. A análise do Parquet sustenta-se no descumprimento do artigo 93  do Decreto-Lei nº 200/67 e na afronta aos princípios da legalidade, moralidade e transparência no uso de recursos públicos.

O oferecimento da representação deu-se após matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo em 27 de março, que denunciava o recebimento de valores no montante de R$ 2,3 milhões por servidores do alto escalão de ambas as universidades, a título de diárias para custear deslocamentos temporários. Tais dispêndios, no entanto, eram pagos a funcionários concursados em campus no interior, mas que exerciam suas atividades do dia a dia na capital, relevando-se, na prática, em uma espécie de "auxílio-moradia".

Para a Procuradora Élida Graziane Pinto, ainda que tais gastos fossem formalmente executados sob o regime de diárias previsto no Decreto nº 48.292/2003 e regulamentado pela Resolução nº 3502/89 – USP e pela Portaria nº 569/13 – UNESP, eles não se adequavam às hipóteses legalmente previstas, constituindo benefício que, de fato, se aproximava mais de ressarcimento por gastos permanentes com deslocamentos para servidor que, uma vez tendo aceito cargo em comissão ou função de confiança, deveria arcar privadamente por sua opção em manter seu real domicílio no cargo efetivo de origem.

Ao dispor sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, o decreto supracitado, inclusive, é enfático ao delimitar a hipótese que dará ensejo ao recebimento da indenização, restringindo-a ao deslocamento temporário para desempenho de atribuições relacionadas ao cargo. O próprio artigo 9º complementa que, em períodos superiores a 120 dias, deverá ser processada a transferência ou remoção do servidor de seu cargo, função-atividade, posto ou graduação, para a sede de exercício onde tenha permanecido por maior número de dias, fato que não acontecia nas instituições.

Pede o Ministério Público de Contas agora que, não apenas seja vedada a realização de novas despesas executadas no mesmo molde, como efetive-se o ressarcimento do dano causado ao erário pelas duas instituições e sejam aplicadas multas aos responsáveis pelo ordenamento dos gastos.

A representação pode ser lida clicando aqui. É possível  acompanhar a tramitação do processo eTC-10350.989.18-2, que trata sobre o assunto, e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A representação foi tema de reportagem nos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo, além da revista Istoé.