Publicação em
29/09/2016

O Ministério Público de Contas emitiu, após Auditoria Extraordinária realizada pelo TCE/SP, parecer a respeito de contratos irregulares firmados entre a Secretaria de Estado da Educação, diversas Prefeituras, e a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar - COAF. As contratações tinham por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

O dever da administração pública fornecer merenda aos alunos de educação básica é imposto pela lei federal nº 11.947/2009. A lei trata do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), que implantado em caráter suplementar, objetiva repassar subsídios da União a Estados e Municípios, complementando as verbas para a alimentação estudantil. Dentre os valores transferidos pelo programa, no mínimo 30% são vinculados a compras de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, em especial daqueles que produzem em assentamento de reforma agrária, nas comunidades tradicionais indígenas e nas comunidades quilombolas.

Para que a porcentagem mínima fosse cumprida, a lei permitiu que as aquisições se realizassem de forma direta, ou seja, por dispensa de licitação, observando-se determinados critérios e respeitando-se princípios constitucionais. No caso das compras efetuadas na Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar - COAF, muitas foram as falhas encontradas nos processos, que vão desde ausência de divulgação dos preços de referência nos editais, até a ocorrência de sobrepreço.

Outro ponto importante destacado, é o fato da COAF adotar conduta de produtor, quando na verdade apenas revendia os alimentos fornecidos. Além de tal procedimento infringir o artigo 89 da lei de licitações, os indícios de utilização fraudulenta de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e alegações falsas de que os gêneros alimentícios entregues são oriundos de produção própria, configuram crime contra a fé pública.

Para o MPC, embora a análise na forma de Auditoria Extraordinária tenha sido benéfica para inicialmente apurar as irregularidades, a diversidade de apontamentos recomenda agora o prosseguimento das apurações em processos específicos para cada Prefeitura que utilizou verbas estaduais ou municipais para contratar a COAF.

No caso de contratações que apenas utilizaram verbas federais (como o contrato firmado pela Secretaria de Estado da Educação), recomendou o Procurador-Geral, dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, que as irregularidades fossem comunicadas ao Tribunal de Contas da União. 

As mesmas recomendações foram consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que em sessão plenária no dia 21 de setembro, anunciou o envio de cópias dos achados pela auditoria ao TCU.  

A manifestação do Ministério Público de Contas pode ser lida clicando aqui. Já os despachos proferidos pelos conselheiros do TCE/SP, podem ser encontrados aqui.