MPC contesta "auxílio nutricional" para aposentados e inativos de Campinas
O MP de Contas propôs ontem (05/12), representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que sejam apuradas possíveis ilegalidades no pagamento de "auxílio nutricional" a aposentados e inativos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
O auxílio, disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 14.630/2013, prevê a concessão de R$ 80,00 (corrigidos para R$ 131,20 nos dias atuais) a servidores públicos municipais aposentados e pensionistas com proventos não superiores a duas vezes o piso dos servidores municipais.
Para o Procurador-Geral do Parquet de Contas, dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, a concessão do "auxílio nutricional" viola a súmula vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal, que prescreve que "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos". O Ministério Público de Contas pede que o pagamento indevido seja apurado no Balanço Geral do exercício de 2016 do CAMPREV.
A representação foi protocolada sob nº 18430.989.16-0, podendo ser lida na íntegra clicando aqui.