Publicação em
10/12/2018

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, após analisar a prestação de contas do Poder Executivo de Jaguariúna para o exercício de 2016, emitiu parecer desfavorável e com recomendações à Prefeitura.

De acordo com o procurador Celso Augusto Matuck Feres Junior, responsável pela análise, o fato de a Prefeitura naquele ano ter sido alertada 05 (cinco) vezes pelo Tribunal de Contas sobre a necessidade de reestruturação dos gastos públicos não a deteve de finalizar o exercício com déficit orçamentário de R$17.474.919,66 (6,39%), déficit financeiro de -R$23.629.676,66 (um aumento de 344,03% com relação ao déficit de -R$5.321.604,70 observado ao final de 2015), além de indisponibilidade de recursos para saldar seus compromissos de curto prazo (índice de liquidez imediata de 0,41) e resultado econômico também negativo.

Somado a isso, a existência de déficit de vagas na educação infantil, correspondente a 47% das disponíveis na rede municipal de ensino, culminou na expedição de 106 mandados judiciais determinando que Jaguariúna matriculasse crianças na rede privada para que não perdessem o ano letivo: "o direito social à educação reveste-se de estatura constitucional (art. 6º, CF/88), tendo a Lei Maior previsto a sistemática de vinculação de gastos como mecanismo para garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF/88), propósitos que devem pautar a atuação de todo administrador público", ponderou.

No mais, a Administração Municipal direta não repassou ao Instituto de Previdência local (JAGUARPREV) as contribuições previdenciárias que lhe eram devidas. A omissão, além de recorrente, alcançou expressões monetárias bastante significativas, atingindo as contribuições previdenciárias não recolhidas o valor de R$4.966.662,34, bem como o montante de R$85.687,59, despendido a título de multas e juros pela ocorrência de pagamentos em atraso.

A prestação de contas agora, será apreciada em sessão pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É possível  acompanhar a tramitação do processo eTC-4301.989.16, que trata sobre o assunto, e receber informações sobre seu andamento, cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do TCESP.

O parecer do MPC pode ser lido na íntegra clicando aqui.