Publicação em
08/07/2015

O Ministério Público de Contas interpôs recurso ordinário nessa quarta-feira (08/07), contra decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativa às contas anuais de 2007 da UNESP.

O TCE/SP julgou irregulares as contas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, ressaltando o pagamento indevido de remunerações acima do teto constitucional. No caso da UNESP, o limite é o valor pago ao Governador.

Ao deliberar sobre a questão, a Corte de Contas determinou à UNESP o "congelamento" das parcelas excedentes ao teto, que continuariam a ser pagas até serem absorvidas por futuros aumentos.

Para o MPC/SP, todavia, tal situação afronta a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no processo RE 609381/GO, cujo entendimento é de que todas as remunerações que desrespeitem os limites fixados pelo texto constitucional devem ter adequação imediata. A garantia de irredutibilidade de vencimentos não pode ser invocada nesses casos, segundo definido pelo STF.

Na peça recursal, o Ministério Público de Contas ressalta trecho do voto do Ministro Teori Zavascki, do Supremo, esclarecendo que “o pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto constitucional”.

O recurso ordinário pode ser acessado na íntegra clicando aqui