Publicação em
15/07/2023

No início deste mês, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari reiterou a sua preliminar avaliação a respeito do Balanço Geral de 2020 da São Paulo Previdência – SPPREV. Para a titular da 8ª Procuradoria do MPC-SP, os demonstrativos não estão em boa ordem para receber o juízo de regularidade, notadamente, em razão da reincidência das falhas apontadas em exercícios anteriores —“demonstrando a desídia da Administração em adotar providências”.

A SPPREV, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, foi criada pela Lei Complementar nº 1.010 de 2007, para ser unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).  Como autarquia, a São Paulo Previdência possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.

Quanto às irregularidades constatadas, é preciso destacar logo de início que, mais uma vez, a SPPREV deixou pendente a operacionalização para a transferência do processamento da folha de pagamento dos inativos aposentados de outros Poderes (ALESP, TCESP, TJSP, TJM-SP, MPSP), das Universidades Estaduais (USP, UNESP e UNICAMP) e da folha de honorários judiciais da PGE.

Em sua defesa, a autarquia alegou depender da ampliação do seu quadro de pessoal para absorver o processamento e o gerenciamento das mencionadas folhas de pagamento. Também argumentou que, em razão das medidas impostas durante a pandemia para a contenção de despesas com pessoal, ficou impedida de contratar empregados aprovados em concursos, pois estes haviam sido suspensos.

Sobre a justificativa apresentada, Dra. Cestari observou que “o processo de inclusão de todos os órgãos e Poderes deveria ter sido concluído em até 01/10/2010, nos termos do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 54.623/2009, com redação alterada pelo Decreto Estadual nº 56.217/2010, portanto, 10 anos antes de iniciado o estado pandêmico. Assim, percebe-se que a autarquia teve tempo mais do que suficiente para se estruturar e cumprir as atribuições que a lei de regência lhe impôs”.

Além disso, a preocupante situação financeira-atuarial da São Paulo Previdência igualmente contribuiu para a manifestação negativa dada pelo Ministério Público de Contas.

Apenas em 2021, os aportes do Executivo estadual somaram mais de R$ 27 bilhões, correspondendo a 64,5% das receitas totais, o que mostrou piora quando comparado ao índice de 60,3% apurado em 2020.

Ano a ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vem contabilizando esses aportes como despesas intraorçamentárias, quando tais repasses deveriam ser computados como transferências financeiras, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Se assim fosse feito, a execução orçamentária da SPPREV no exercício de 2020 seria deficitária em 182,59%, equivalendo ao resultado negativo de R$ 27.446.294.982,00.

Todo o contexto relatado só corroborou para a clara e cresccente dependência que a instituição possui dos aportes extraordinários do Governo do Estado de São Paulo.

Diante da recorrência e da representatividade dosa portes do tesouro do Estado, é imperioso que a Autarquia empregue esforços legítimos na mitigação de tal dependência, com a estruturação de um plano destinado ao equacionamento das despesas com a folha de pagamento frente às receitas com as contribuições previdenciárias”, alertou a Procuradora de Contas.

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