MPC pede anulação de licitação de cidade que não cumpriu ordem judicial para construir estação de tratamento de água
A Prefeitura do Município de Potim, região de Guaratinguetá, formulou edital de Concorrência Pública objetivando a concessão, em caráter de exclusividade pelo período de 35 (trinta e cinco) anos, para exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de serviços complementares no Município.
Em sessão do dia 11.09, o Tribunal Pleno decidiu pela suspensão temporária da licitação mediante representação da Kappex Assessoria e Participações Eireli, que contestou diversos pontos presentes no edital.
A representante destaca que há inadequação entre a previsão de investimentos para os anos 14 a 21 e as orientações apresentadas no Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo o PMSB, em 2016, o município de Potim foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a adotar as providências necessárias para substituir a captação de água de lençóis freáticos pela captação de águas superficiais, com construção de estação de tratamento de água. Entretanto, o edital não faz qualquer menção a investimentos e/ou obras referentes à captação de água bruta superficial que permita atender a determinação judicial, induzindo as licitantes apresentarem propostas que consideram apenas investimentos em captação de água bruta subterrânea ao longo dos 35 anos de concessão.
A empresa denunciante completa ainda que se um interessado em participar da concorrência considerar apenas o investimento expressamente indicado no documento de orientação do edital, acabará por apresentar uma proposta que viola a determinação do Tribunal de Justiça. Se, contudo, ignorar tal investimento, o licitante corre o risco de ser desclassificado.
Além desses apontamentos, há também exigências sem justificativa na Proposta Técnica, como o diagnóstico das condições da “Estação de Tratamento de Água, Estação Elevatória e Adução de Água Tratada”, afinal, como já foi dito, o Município não as possui.
Dessa forma, diante do exposto, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr opina pela anulação da concorrência e a procedência parcial da representação.
Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 019718.989.19-7 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.