Publicação em
28/06/2022

Neste mês, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, titular da 8ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, protocolou junto ao TCE-SP seu parecer acerca das contas da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, referentes ao exercício financeiro de 2020.

O município de Presidente Prudente está situado na região oeste do Estado, a 558 quilômetros da capital paulista. Segundo estimativa do IBGE (2021), a cidade abriga uma população superior a 230 mil habitantes.

Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas, a Procuradora se manifestou pela emissão de parecer prévio desfavorável aos demonstrativos da Prefeitura prudentina naquele exercício.

Apesar das boas notas auferidas pela auditoria nos índices i-Saúde, i-Cidade (Defesa Civil) e i-Gov-TI (Tecnologia) do Município, houve significativo declínio, no período de 2016 a 2020, em cinco dos sete índices, quais sejam i-Planejamento, i-Fiscal, i-Educ, i-Saúde e i-Amb (Meio ambiente). Ressalta-se que quatro indicadores estavam em patamares insatisfatórios, sustentando as notas “C+” (em fase de adequação) e "C" (baixo nível de adequação).

“Mesmo que sejam considerados os efeitos oriundos da pandemia do coronavírus iniciada em 2020, o quadro já era inquietante em 2019, onde observou-se queda em quatro dos sete índices, quando comparadas às observadas em 2016”, lembrou Dra. Renata Cestari em seu parecer.    

Para o Órgão Ministerial, não basta que a Administração Pública satisfaça os mínimos constitucionais nas variadas frentes. É fundamental que os gastos sejam revertidos em políticas públicas efetivas para que “o verdadeiro interessado, o cidadão, possa auferir os resultados de uma gestão pública adequada”.

A representante do MPC-SP alertou ainda para a imprescindibilidade do planejamento no alcance da excelência na administração da “coisa pública”. “É imprescindível aos gestores públicos a visão sistêmica quanto à importância da realização de efetivo planejamento na esfera pública, tendo em vista ser essa uma dimensão que contribui para o alcance de melhores índices nas demais esferas do IEG-M, o que significa alcançar a excelência na gestão pública, materializada nos serviços públicos e consequentemente no atendimento dos interesses da sociedade”, observou.

No caso da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, o frágil planejamento refletiu no resultado da execução orçamentária. Durante o ano em exame, o Executivo local procedeu a abertura de créditos adicionais e realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições no valor total de R$ 347.995.425,93, correspondendo a mais de 50% da despesa fixada inicialmente na lei orçamentária anual. “As excessivas alterações, ademais, é prática que ameaça o uso eficiente e racional dos recursos públicos, bem como a prestação de serviços de qualidade”, ressaltou a titular da 8ª Procuradoria de Contas.

Além disso, e, tão alarmante quanto, se encontrava a área da educação municipal. Não bastasse a queda vertiginosa, de 2016 para 2020, do índice de “B+” para “C”, a Fiscalização apurou sérias irregularidades no setor. Entre as falhas, o MPC-SP se preocupou muito com o fato de que a maioria (86,15%) dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal não possuíam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB vigente no ano de 2020  

Por fim, após opinar pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de 2020 da Prefeitura de Presidente Prudente, a Procuradora de Contas postulou: “Tendo em vista a falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em imóveis municipais (item C.2), em ofensa à Lei Complementar Estadual nº 1.257/15 e ao Decreto Estadual nº 63.911/18, pugna-se pelo encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando-se esse apontamento do relato fiscalizatório para as providências que sejam cabíveis”.

Acesse AQUI o parecer ministerial