Publicação em
11/03/2021

Está previsto para a próxima sessão ordinária da Primeira Câmara, o julgamento das contas anuais de 2019 da Prefeitura Municipal de Lindóia. Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, autor do parecer técnico ministerial, os demonstrativos não estão em boa ordem e, por isso, não merecem receber juízo favorável.

A começar pela ineficiente situação do planejamento municipal que resultou, novamente, na pior nota possível no âmbito do IEGM/TCESP (“C” - baixo nível de adequação).

Além disso, chamou a atenção o déficit arrecadatório de 20,72% durante o exercício. A previsão inicial de receita girou em torno de R$ 43,4 milhões, entretanto foram arrecadados pouco mais de R$ 34,6 milhões, o que denotou a falta de melhor técnica do planejamento.

Quanto à área da educação infantil, Lindóia não conseguiu atender integralmente à demanda de vagas nas creches municipais. Tal desempenho “caracteriza omissão administrativa que desafia o direito social garantido pela Constituição Federal”, apontou o parecer.

A Prefeitura lindoiana foi ainda mais longe na maneira precária de administrar a Rede Pública Municipal de Ensino. Em 2019, a Administração não realizou a entrega do kit escolar às creches e remunerou os professores com salários abaixo do piso nacional. Quanto a isso, a equipe de Fiscalização do TCESP apurou que o Executivo de Lindóia não vem cumprindo o piso nacional mínimo do magistério público da educação básica relativamente aos níveis de creche, pré-escola e ensino fundamental.

Em sua manifestação, Dr. Neubern ressaltou que tal conduta configura desatendimento ao artigo 206, VIII, da CF/1988, assim como desrespeita o artigo 2º, parágrafo 1º e o artigo 6º da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Em razão dos motivos apresentados, o Ministério Público de Contas opina pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas anuais de 2019 da Prefeitura Municipal de Lindóia.

Acesse AQUI o parecer na íntegra.