Publicação em
19/11/2015

brasao_santa_isabelO Ministério Público de Contas propôs, no dia 11/11/2015, ação de revisão de julgado perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo visando a reverter erro observado na apuração do total de gastos do Legislativo no exercício de 2012.

A Constituição da República, no inciso I de seu Art. 29-A, determina que municípios do porte de Santa Isabel limitem seus gastos anuais com as Câmaras Legislativas a 7% da receita tributária ampliada do ano anterior.

No relatório anual das contas, apontou-se que a Câmara de Santa Isabel teria respeitado este limite (atingindo 3,77%), o que foi determinante para a aprovação das contas prestadas pelo então Presidente da Câmara Legislativa local.

Porém, na análise de processo referente às contas prestadas pelo Prefeito de Santa Isabel, verificou-se que o percentual apurado não correspondia à realidade e que, na verdade, o total de despesas do Legislativo de Santa Isabel superou o limite de 7% fixado pela Constituição.

Em razão disso, foi proposta ação de revisão de julgado, cujo pedido se volta à correção do erro de cálculo do total de despesas, com consequente reprovação das contas anuais do exercício de 2012, em razão do desrespeito à Constituição.

A petição inicial  da ação de revisão pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Após a manifestação do MPC, a petição será apreciada pelos Conselheiros do TCE-SP. É possível acompanhar a tramitação do processo (TC-39969/026/15) e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.