MPC recomenda melhorias para contratação de escolas no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista-TEA
Em 2019, a Secretaria de Estado da Educação passa a adotar nova versão do edital para credenciamento e contratação de escolas especializadas no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista-TEA. O documento atualizado foi enviado aos Órgãos do Estado de São Paulo dedicados ao acompanhamento da matéria, entre eles, o Ministério Público de Contas.
Após análise do edital, o órgão Ministerial elaborou ofício a ser encaminhado à Secretaria da Educação abordando algumas questões, no intuito de aprimorar ainda mais a educação ofertada aos alunos autistas custeados em escolas especializadas.
O MPC aponta, por exemplo, que em relação aos chamados “serviços complementares” como alimentação, uniforme, material escolar e higiene não foram incluídos quantitativos mínimos ou especificações dos itens, em contrariedade ao art. 55, inciso I, da Lei 8.666/1993. A situação fica ainda mais preocupante pela ausência de orçamentos prévios ou de estimativa de preços, o que impossibilita a mensuração dos custos, podendo resultar em prejuízo para os alunos e/ou para as credenciadas. Ainda na nova versão do edital, não foram contempladas exigências relativas à estrutura da cozinha, do refeitório e ao preparo das refeições, além do impedimento à subcontratação desse serviço, vedação esta não justificada pela Administração.
Para o Parquet de Contas, também não estão claros nem os critérios para julgamento das propostas pedagógicas nem os parâmetros de avaliação da qualificação técnica de cada escola e de suas condições gerais para a prestação do serviço adequado.
Outro aspecto a ser aprimorado é a forma de composição dos valores para mensalidades. O MPC entende que seja inadequado correlacionar o tipo de escolarização específico e altamente especializado tratado no edital e as mensalidades praticadas pelas escolas particulares em geral. Além disso, estabelecer valor único de mensalidade sem considerar o grau de autismo de cada aluno, também é inapropriado. Basta ponderar que há alunos que demandam maior cuidado que outros e, por consequência, a credenciada deverá receber valor diferenciado pelo custo superior do serviço.
Mediante todos os pontos mencionados na minuciosa análise, o Ministério Público de Contas recomenda que a Secretaria de Estado da Educação adote as devidas providências para aprimoramento do novo edital, afastando qualquer prejuízo à prestação de tão importante serviço aos alunos autistas.