Publicação em
12/07/2023

Ribeirão Pires é um município integrante da Região Metropolitana de São Paulo que abriga mais de 115 mil habitantes, segundo dados do Censo 2022.

O atual Prefeito é o senhor Guto Volpi, eleito no pleito suplementar realizado no início de 2023. Ele sucedeu a seu pai, senhor Clóvis Volpi, que administrou Ribeirão Pires por três mandatos, sendo cassado em setembro de 2022.

Ao examinar as contas anuais do município, referentes ao exercício de 2021, cuja receita corrente líquida foi de R$ R$ 352.943.227,05, o Procurador do MPC-SP Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. advertiu que os demonstrativos não estariam, mais uma vez, aptos a receberem a aprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Cumpre informar que o Executivo de Ribeirão Pires tem recebido pareceres desfavoráveis desde 2014 (com exceção de 2017), série histórica que indica a postura reiterada dos gestores em ignorar as recomendações e determinações da Corte de Contas”, iniciou o parecer ministerial.

A equipe de Fiscalização apontou diversas irregularidades no relatório elaborado acerca das contas de 2021.

Sob o enfoque fiscal, por exemplo, houve um expressivo volume de restos a pagar cancelados no exercício, dificultando a aferição apropriada da situação financeira municipal. Além disso, a conduta de cancelamentos aumentou em mais de 25% a dívida de longo prazo, “caracterizando a repudiada dinâmica de transferir dívidas atuais para gestões futuras”.

Falhas verificadas no exercício em exame como a divergência no valor dos duodécimos devolvidos pela Câmara Municipal, a ocultação de passivo diante dos cancelamentos dos restos a pagar e a diferença dos valores de precatórios informados daqueles transmitidos ao Sistema Audesp também comprometeram a gestão fiscal ribeirão-pirense “em nítida afronta aos princípios da transparência fiscal e da evidenciação contábil (art. 1º, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 83, da Lei nº 4.320/1964, respectivamente), além de acarretar efetivo prejuízo à ação de controle dos recursos públicos”, alertou Dr. Matuck Feres.

Igualmente preocupante foi a constatação de que a Prefeitura pagou débitos previdenciários em atraso, acarretando dispêndios a título de multas e juros, onerando o erário com obrigações desnecessárias.

A inobservância dos prazos para recolhimento de encargos, em tese, pode constituir ato ímprobo ante a violação aos princípios que regem a administração pública, notadamente da legalidade e moralidade (art. 37, caput, CF/1988). No bojo de tal conduta, o gestor municipal traz indícios de prática do ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/1992”, observou o Procurador de Contas em sua manifestação.

Houve ainda um número considerável de alterações orçamentárias realizadas pelo Executivo municipal, o que correspondeu a 20,85% da despesa inicialmente fixada, percentual superior à inflação oficial registrada no exercício de 2021. Quando questionada sobre tal apontamento, a Prefeitura alegou que o percentual aplicado teria ficado dentro dos limites toleráveis, tendo sido “devidamente chancelada pelo Poder Legislativo Municipal”.

O MPC enfatiza que a LOA (Lei Orçamentária Anual) é instrumento de planejamento que sintetiza e operacionaliza anualmente o que foi desenhado no plano plurianual, [...] alterá-la em demasia significa desapego ao arranjo normativo de médio prazo que direciona intertemporalmente as políticas públicas governamentais integradas e articuladas para a provisão de bens e serviços à sociedade que, em regra, requerem continuidade para sua realização”, considerou o titular da 4ª Procuradoria de Contas.

Por fim, agravando e muito o cenário das contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires importa frisar que TODOS os indicadores setoriais que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), que afere a qualidade dos gastos e avalia as políticas e atividades públicas do gestor, se encontravam no mais baixo patamar do marcador (C), denotando insuficiente efetividade das políticas públicas locais.

Acesse AQUI o parecer ministerial.