Publicação em
20/11/2025

O Procurador de Contas do Estado de São Paulo Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. emitiu parecer sobre as Contas Anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Araras, destacando reiterado descumprimento na quitação das obrigações financeiras dentro do prazo legal. Para o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, os atrasos nos pagamentos obrigatórios e o consequente acúmulo de multas, juros e correções monetárias “oneram desnecessariamente os já combalidos cofres públicos municipais”. 

O parecer ministerial recomenda a emissão de Parecer Prévio desfavorável às contas, ressaltando que os demonstrativos municipais não observaram os parâmetros legais nem os padrões de boa gestão esperados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Após ajustes promovidos pela equipe de Fiscalização do TCESP, a execução orçamentária do exercício em exame apresentou um déficit orçamentário equivalente a 12,42% das receitas municipais, aumentando o déficit financeiro retificado do exercício anterior em expressivos 210,66%. Houve ainda retificações na receita orçamentária de 2023, com redução líquida de R$ 795.242,76 nas receitas declaradas.

Diante dos fatos, o Procurador constatou que o “déficit orçamentário desprovido de suporte financeiro advindo do exercício anterior, acarretou, por consequência, a insuficiência de recursos disponíveis para o total pagamento das dívidas de curto prazo, o que ficou demonstrado pelo baixo Índice de Liquidez Imediata de 0,50, quando já considerados os ajustes efetuados pela Fiscalização.”

Dr. Matuck Feres destacou ainda que “os desajustes na execução orçamentária não são novidade em Araras”, relembrando que o próprio Tribunal já havia determinado, no exame das contas de 2019, a adoção de medidas para restaurar o equilíbrio fiscal.

Sobre o tema, ele citou a Orientação Interpretativa MPC/SP nº 02.02, segundo a qual “a execução orçamentária deficitária não integralmente amparada por superávit financeiro do exercício anterior configura afronta ao princípio do equilíbrio fiscal, justificando, por si só, a emissão de parecer desfavorável às contas municipais.” 

Outro eixo central do parecer referiu-se ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Araras. Além da ausência de empenho e pagamento tempestivo das contribuições patronais devidas ao Araprev, somaram-se valores não honrados em 2023 referentes ao aporte para cobertura de insuficiências financeiras, o que resultou no montante de R$ 10.560.055,62 em aberto após compensações.

Para agravar o cenário, esses encargos não recolhidos acabaram sendo objeto de parcelamento apenas em 2024, com a incidência adicional de multas, juros e correções, que perfizeram a soma de R$ 353.429,85.

Converter dívidas de curto em longo prazo transfere o ônus para gestões futuras e não merece chancela desta Corte”, afirmou o Procurador destacando que tal prática contraria os princípios da boa gestão.

Entretanto, a Prefeitura mais uma vez deixou de quitar oportunamente seus compromissos financeiros. A Fiscalização identificou recolhimentos intempestivos ao INSS, tanto da parte patronal quanto da parte dos segurados, nos meses de janeiro a abril. Situação semelhante ocorreu com depósitos do FGTS, referentes às competências de janeiro, junho, agosto, setembro e dezembro, e com o PASEP, que não foi recolhido dentro do prazo nos meses de janeiro, fevereiro, abril e de julho a dezembro. No total, as multas e os juros decorrentes desses atrasos somaram R$ 252.929,33. 

Os problemas continuaram no descumprimento de parcelamentos previdenciários já existentes. O Executivo atrasou o pagamento das parcelas de junho a dezembro de 2023 relativas a três acordos de parcelamento de débitos com o RPPS, causando novas incidências de multas, juros e correções no valor total de R$ 134.080,23. 

A inadimplência também alcançou contas de energia elétrica. O Município de Araras não honrou um acordo de parcelamento firmado com a concessionária Elektro, levando ao reconhecimento de dívida de R$ 4.213.766,53 em agosto de 2023. Em 2024, a situação resultou em novo parcelamento, no valor de R$ 10.476.291,50, abarcando faturas não pagas entre janeiro de 2023 e abril de 2024, com incidência de juros, multas e correções que chegaram a R$ 2.489.569,89.

Outro apontamento preocupante destacado pelo MPC-SP envolveu a tesouraria do Município. Identificou-se a expressiva diferença de R$ 70.716.418,70 entre o saldo das disponibilidades bancárias mantidas pela tesouraria (R$ 30.252.045,40) e aquele registrado contabilmente (R$ 100.968.464,10). 

Além disso, a Prefeitura realizou abertura de créditos adicionais e transposições que alcançaram 82,49% do valor originalmente fixado na LOA,  num patamar muito acima da inflação anual de 4,62%.

Para o Procurador, esse volume de alterações “corrobora o cenário de graves deficiências no planejamento municipal”. Ele enfatiza ainda que parte dessas mudanças foi baseada em fontes de recursos inexistentes, como o superávit financeiro que não ocorreu, ou em previsões de arrecadação e operações de crédito superestimadas. “Tal irregularidade decerto contribuiu para o elevado déficit orçamentário apurado em 2023”, concluiu.

Acesse AQUI o parecer.