Publicação em
03/07/2026

A repetição de falhas na prestação de contas de diárias parlamentares voltou ao centro dos debates durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada em 30 de junho. Ao produzir sustentação oral, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria, defendeu o posicionamento emitido em outubro de 2025 pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, e chamou a atenção para a reincidência de impropriedades verificadas nas Contas Anuais de 2024 da Câmara Municipal de Tarumã, especialmente na utilização do regime de diárias e adiantamentos.

Logo no início de sua manifestação, o Procurador destacou que alguns pontos apresentados pela defesa despertaram especial atenção do Ministério Público de Contas, sobretudo aqueles relacionados às despesas de viagem dos vereadores.

"O pagamento da diária é uma questão sempre recorrente nas contas de Câmara Municipal", observou Dr. Rafael Baldo, reconhecendo que as viagens realizadas por vereadores possuem relevância institucional, especialmente diante da necessidade de representação dos interesses do município junto aos governos estadual e federal.

Segundo o Procurador, a busca por emendas parlamentares e recursos públicos tornou as viagens a Brasília ainda mais frequentes no atual cenário do orçamento impositivo. Entretanto, ressaltou que a importância dessas missões institucionais não afasta o dever de observância das normas legais que disciplinam a utilização de recursos públicos.

"É importante conseguir repasses ou emplacar políticas públicas em Brasília, mas isso não pode ser feito ignorando os ditames do artigo 68 da Lei nº 4.320/64", alertou.

Ao desenvolver sua argumentação, Dr. Rafael Baldo destacou que o aspecto mais preocupante do processo não estava propriamente na realização das viagens, mas na repetição das mesmas impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas em exercícios anteriores.

As falhas relacionadas à comprovação das despesas com diárias já haviam sido registradas nas contas de 2021, 2022 e 2023 da Câmara Municipal de Tarumã, voltando a ser constatadas no exercício de 2024.

"Há mais de dois exercícios, há três exercícios, agora o quarto exercício consecutivo nós temos aquele Legislativo cometendo as mesmas falhas relacionadas aos gastos de adiantamento com diárias", afirmou.

Para o representante do MPC-SP, a persistência das irregularidades revela que as recomendações expedidas pela Corte de Contas paulista não vêm sendo efetivamente observadas pela Câmara Municipal.

"Para mim, tem feito pouco caso dos apontamentos levantados pelo próprio Tribunal de Contas", declarou.

O Procurador ainda explicou que a prestação de contas das viagens deve conter elementos suficientes para demonstrar a efetiva finalidade pública dos gastos realizados.

"Não basta apresentar uma nota fiscal genérica, lacônica". E prosseguiu: "É necessário explicar nas justificativas do adiantamento qual o motivo da viagem para Brasília, qual o vereador, qual a quantidade, qual o número de vereadores que irão até Brasília, qual interesse eles querem buscar".

Na avaliação do titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, a prestação de contas deve permitir identificar se a missão buscava discutir políticas públicas, obter recursos por meio de emendas parlamentares ou tratar de outras demandas institucionais do município.

Outro ponto enfatizado durante a sustentação refere-se às despesas com hospedagem.

Para o membro do Ministério Público de Contas, a Administração deve instruir previamente o processo com estimativas compatíveis com os valores praticados na capital federal, levando em consideração as oscilações naturais dos preços da rede hoteleira.

Segundo ele, essa providência permite aferir a razoabilidade das despesas, sobretudo porque os preços de hospedagem variam significativamente em razão da agenda de funcionamento do Congresso Nacional.

Quanto às despesas com alimentação, Dr. Rafael Baldo observou que as notas fiscais apresentadas devem discriminar adequadamente os itens consumidos, permitindo verificar a correta aplicação dos recursos públicos.

"É preciso indicar se houve ou não consumo de bebida alcoólica", ponderou.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, esse nível de detalhamento constitui requisito essencial para assegurar transparência e adequada fiscalização da utilização do regime de adiantamentos.

Os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Contas repercutiram diretamente no julgamento. Após ouvir a sustentação oral, o Relator do processo, Conselheiro Carlos Cezar, informou que as questões levantadas exigiam análise mais aprofundada.

Embora inicialmente tivesse antecipado voto pela aprovação das contas com ressalvas, o Conselheiro reconheceu que as observações formuladas durante a sustentação suscitaram novos elementos de reflexão, determinando a retirada do processo de pauta e o retorno dos autos ao seu gabinete para reexame das ocorrências debatidas em plenário. 

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