Publicação em
08/02/2021

A elaboração do parecer ministerial, que trata do acompanhamento especial sobre a gestão da Fundação Butantan quanto às medidas adotadas no enfrentamento da pandemia de COVID-19, ficou à cargo da 5º Procuradoria de Contas e de seu titular, Dr. Rafael Antônio Baldo.

Importante ressaltar que, no final de 2018, a Fundação Butantan foi reclassificada de fundação ‘típica’ para fundação de apoio, conforme decidido em sessão do Tribunal Pleno do TCESP. Há anos, a entidade paulista pleiteava seu enquadramento como fundação de apoio, já que havia sido instituída com recursos próprios de professores e de médicos, justificando seu caráter privado. Além disso, a Fundação alegava que suas atividades de colaboração junto ao Instituto Butantan sempre foram desenvolvidas sem a utilização de quaisquer recursos provindos do Estado de São Paulo. Os convênios seriam celebrados tão somente com o Ministério da Saúde, responsável pelo repasse de recursos federais.

Entretanto, o Ministério Público de Contas insiste na teoria de que não se aplica o conceito de fundação de apoio à entidade examinada. A Fundação ainda se confunde com o próprio Instituto Butantan, pois se utiliza do nome, da imagem, da reputação, do endereço e dos equipamentos do próprio Instituto. Tal comportamento demonstra que a Fundação seria utilizada como uma “forma de contornar as exigências legais impostas à Administração Pública, no caso ao Instituto, com relação à contratação de pessoal e de objetos destinados ao órgão público, em afronta à regra constitucional do concurso público e aos ditames da lei de licitações”, conforme destaque do MPC-SP, à época do julgamento pelo enquadramento. 

Apesar de constatações recorrentes nos balanços anuais da Fundação como os elevados gastos com contratação e pessoal, a extrapolação do teto remuneratório e o acúmulo irregular de cargos, ao ser qualificada como fundação de apoio, a Fundação Butantan conquistou uma flexibilização das regras do direito público no tocante a admissões e contratações, por conta de seu caráter privado.

Diante de tal prerrogativa, certos questionamentos levantados pela Fiscalização sobre dispensas de licitação promovidas em 2020 para o enfrentamento da pandemia, não obtiveram resposta por parte da Fundação. Foram apontadas falhas como a falta de atualização em tempo real e de detalhamento das contratações e das despesas realizadas no período.

O Procurador de Contas e sua equipe ainda realizaram uma ampla pesquisa objetivando a identificação dos custos reais de pesquisa, produção e distribuição da vacina CoronaVac, produzida em parceira com a farmacêutica chinesa Sinovac, cujo Termo de Compromisso assinado pelo Governador de São Paulo, em 30 de setembro, previa o fornecimento de 46 milhões de doses da vacina até dezembro de 2020. Mas, dada a complexidade na consecução destas informações, o controle externo ficou bastante prejudicado. “O Ministério Público de Contas não conseguiu avaliar o grau de economia na compra dos insumos e dos equipamentos necessários, muito menos o grau de eficiência na produção e na distribuição das vacinas”, relatou Dr. Baldo.

Diante de todas as colocações, o MPC-SP requereu a instrução complementar deste Acompanhamento Especial 2020 da COVID19, pois faltam elementos indispensáveis à formação de opinião e à devida fundamentação do parecer ministerial.

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