MPC-SP aponta omissões e contradições nas respostas dadas pela SEE-SP sobre política de digitalização do material didático
A 2ª Procuradoria de Contas do Estado de São Paulo emitiu novo parecer técnico após analisar as respostas encaminhadas pela Secretaria Estadual da Educação (SEE-SP) sobre a adoção do material apostilado digital, o abandono do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), a contratação de plataformas digitais e o conjunto de despesas associadas à política de digitalização da rede estadual.
A manifestação, assinada pela Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, dá continuidade à apuração iniciada em setembro de 2024, quando o Órgão ministerial já havia apontado inconsistências, contradições técnicas e potenciais riscos pedagógicos na estratégia adotada pela Pasta.
Após examinar os novos documentos enviados pela Secretaria, a Procuradora concluiu que os esclarecimentos apresentados “não enfrentam o cerne dos questionamentos formulados por este Parquet de Contas e, ao contrário, reforçam a percepção de que a política educacional implementada careceu de planejamento, de motivação técnica, de arrimo empírico e de aderência às exigências constitucionais de economicidade, eficiência e garantia do padrão mínimo de qualidade educacional”.
Segundo o parecer, as respostas fornecidas não apenas deixam lacunas relevantes, como evidenciam “que a política analisada padece de vícios estruturais de planejamento, motivação, economicidade, eficiência e transparência”.
Um dos pontos centrais diz respeito ao significativo aumento nas despesas com serviços gráficos para impressão e distribuição de materiais didáticos. A Procuradora destacou que o despacho encaminhado pelo Departamento de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno se limitou a listar contratos e valores, sem explicar o salto expressivo nos dispêndios, que praticamente dobraram a partir de 2022 e superaram R$ 268 milhões apenas em 2023.
“As respostas restringem-se a descrever procedimentos e atas de registro de preços, omitindo dados essenciais para aferição da racionalidade do gasto público, tais como unidade de custo por aluno, volume efetivamente distribuído, variação de demanda na rede, critérios de tiragem, cálculo de necessidade por bimestre e correspondência entre material digital e material impresso”, alertou a Procuradora.
Para o MPC-SP, permaneceu sem explicação a contradição entre a política anunciada como de digitalização integral dos materiais didáticos e a ampliação dos serviços de impressão, os quais resultaram, paradoxalmente, em escala superior à verificada em anos anteriores.
Outro ponto sem justificativa cabível foi a renúncia ao PNLD. Dra. Graziane enfatizou que a SEE-SP deixou de apresentar qualquer estudo prévio, avaliação técnica ou análise comparativa entre o material federal gratuito e o material digital próprio que esclarecesse o abandono ao programa. Para ela, “a ausência de motivação para a renúncia ao PNLD caracteriza evidente violação aos princípios da economicidade e da motivação administrativa”.
No campo das aquisições de tecnologia, verificou-se que a Secretaria não possuía política formal de reposição de tablets e notebooks em caso de perdas, roubos ou furtos, apesar dos gastos que ultrapassaram R$ 1,6 bilhão em equipamentos somente em 2023. Sobre o fato, a Pasta se limitou a dizer que eventuais solicitações de reposição feitas pelas escolas “englobam, via de regra”, estimativas de substituição, resposta que, segundo a representante ministerial, “evidencia ausência de governança patrimonial e financeira”.
O parecer do MPC-SP também apontou fragilidades significativas no tratamento e proteção de dados pessoais. As respostas recebidas pela SEE-SP limitaram-se a indicar a existência de termos de confidencialidade e a mencionar a política de privacidade publicada pela PRODESP, sem informar, de forma específica, quais dados são coletados por cada plataforma, como são tratados, armazenados, compartilhados, anonimizados ou protegidos. Também não houve apresentação de Análise de Impacto à Proteção de Dados (DPIA), mapeamento de riscos, ou registros de conformidade com a LGPD.
Para a Procuradora, “o teor superficial das respostas demonstra carência de governança digital e de mecanismos de controle sobre os fornecedores contratados”, especialmente considerando o tratamento massivo de dados de crianças e adolescentes, grupo cuja proteção é reforçada pela legislação.
Além disso, a ausência completa de informações sobre os impactos da política educacional no aprendizado dos estudantes preocupou a titular da 2ª Procuradoria de Contas. Não foram apresentados estudos comparativos, indicadores de desempenho, avaliações diagnósticas ou qualquer instrumento de monitoramento pedagógico que permitisse mensurar os efeitos da digitalização integral do material didático sobre o processo de aprendizagem.
Segundo ela, “a ausência completa de avaliação de impacto evidencia que a política foi implementada de forma experimental, sem lastro empírico e com riscos relevantes ao direito fundamental à educação”.
Ao final da análise, o MPC-SP concluiu que o conjunto de omissões, contradições e insuficiências identificadas nas respostas da Secretaria da Educação “não apenas deixa de comprovar a regularidade dos atos praticados como reforça as evidências de que a política analisada padece de vícios estruturais de planejamento, motivação, economicidade, eficiência e transparência”, que colocam em risco o direito educacional de milhões de alunos da rede estadual.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos questionamentos apresentados e pela irregularidade dos atos praticados.
Acesse AQUI o parecer.



