MPC-SP chama a atenção para contratações emergenciais de serviços previsíveis e permanentes na área da saúde
Durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, realizada no dia 05 de julho, o Conselheiro Dimas Ramalho, Relator do processo referente à dispensa de licitação e o decorrente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e a ANAESP - Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento, votou pela irregularidade de toda a matéria, sendo acompanhado integralmente pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues.
A decisão convergiu com o manifestado anteriormente pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa.
Em 1º de abril de 2020, o Executivo de Aparecida, município localizado no Vale do Paraíba a 170 km da capital paulista, contratou diretamente a ANAESP para a gestão e operacionalização dos serviços de saúde da cidade, pelo valor total de R$ 2.900.167,92 e vigência de 6 meses.
Ao fazer detida análise dos autos, o Procurador de Contas identificou que “a Prefeitura Municipal de Aparecida vem se valendo indevidamente de reiteradas contratações emergenciais”.
A própria equipe de Fiscalização da Corte de Contas paulista verificou que a Administração já havia realizado, em exercícios anteriores, contratações com finalidade e objeto idênticos aos do processo em pauta.
Além disso, houve seguidas prorrogações do contrato com a Associação, chegando a estender em mais de 2 anos o prazo inicial de 6 meses de vigência, isto é, “não sendo a norma excepcional para enfretamento da pandemia da Covid-19 apta a justificar tais prorrogações”, ponderou Dr. Neubern.
Paralelamente, tomou-se conhecimento de que, em 2021, o Ministério Público do Estado teria ingressado com Ação Civil Pública para suspender um chamamento público promovido pela Administração aparecidense, cujo objeto era o mesmo da referida contratação. Segundo relatos, o Executivo local lançou o edital sem tomar as devidas precauções, com possibilidade de causar prejuízos graves aos cofres municipais.
“A Prefeitura Municipal, além de retardar o lançamento dos editais de chamamento, quando o lança, o faz sem se atentar às diretrizes legais, tendo o MP-SP que ingressar com medidas judiciais para resguardar o patrimônio público, sem contar que, dessa forma, induz outra incorreção, prorrogando indevidamente os contratos emergenciais de serviços de saúde local. Assim, a situação se assemelha ao conceito de ‘emergência fabricada’”, ressaltou o titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.
Sobre as seguidas contratações já mencionadas por parte da Prefeitura Municipal de Aparecida para serviços previsíveis e permanentes na área da saúde, o representante ministerial observou que “quando existente inércia ou incúria administrativa que ocasiona a situação emergencial, mesmo sendo possível efetuar a contratação direta com suporte no permissivo do art. 24, inc. IV, da Lei Licitações, deve-se apurar a responsabilidade do agente público que não adotou tempestivamente as providências a ele cabíveis”. Acesse AQUI o parecer ministerial.
Ainda no mês de março, constou da pauta para julgamento da 7ª sessão da Primeira Câmara o processo aqui relatado. Presente no dia, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto fez questão de ratificar o posicionamento de seu colega acerca das irregularidades da matéria: “A preocupação não era o enfrentamento da Covid, mas simplesmente repassar para a ANAESP aquela gestão usual e necessária dos serviços de saúde corriqueiros, permanentes e regulares do Município”.
Assista à sustentação oral;
Decisão
Além de serem julgados irregulares a dispensa de licitação e o decorrente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e a ANAESP - Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento, a Corte decidiu ainda pela aplicação de multa individual no valor de equivalente a 160 UFESP’s aos prefeitos dos exercícios de 2020 e 2021.