MPC-SP defende mais uma vez juízo de irregularidade às contas de Legislativo de estância turística
Pela terceira vez seguida, o Ministério Público de Contas de São Paulo se manifestou contrário à aprovação das contas anuais da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia. Assim como nos exercícios de 2020 e 2021, os demonstrativos de 2022 apresentaram falhas suficientes para o juízo de irregularidade da matéria, segundo a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto.
“No período, constatou-se elevação nos vencimentos dos servidores camarários em 41,90% (média), a despeito da aplicação de 10,25% a título de Revisão Geral Anual – RGA. Além disso, o valor mensal do vale-alimentação passou de R$ 150,00 para R$ 500,00”, pontuou a manifestação ministerial.
O alargamento com despesas de pessoal impactou diretamente na previsão de repasse de duodécimos para o exercício seguinte, o qual passou a ser de R$, 1,5 milhão, superando em quase 40% o custeio da Câmara em 2022.
“Toda essa majoração, contudo, não observou as regras insculpidas no artigo 21, I, a, e II, da LRF, as quais exigem, respectivamente, estimativa do impacto orçamentário-financeiro nas premissas contidas nos artigos 16 e 17 do aludido regramento legal e por se tratar de ato que resultou em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no artigo 20”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP.
Como já visto, “a inobservância de tais comandos, não se encerra numa questão formal, mas implica comprometimento de recursos públicos de forma contínua”, frisou.
Ainda que a defesa da Câmara lindoiana alegue que as adequações orçamentárias não tiveram capacidade de violar os limites legalmente estabelecidos, Dra. Graziane afirmou que tal colocação não serve de “escudo”, pois os “ditames legais devem ser respeitados de forma integrada e, por conseguinte, íntegra, sob pena de esmaecer o ordenamento jurídico vigente, não se permitindo acatamento alternativo de normas”.
Igualmente importante para a reprovação das contas de 2022 daquela Casa de Leis foi a indevida Revisão Geral Anual aplicada aos subsídios dos parlamentares, contrariando o princípio da anterioridade.
Sabe-se que a fixação dos subsídios ocorre em cada legislatura para a subsequente, na qual não se admite nova avaliação em seu decurso, como determina o artigo 29, inciso VI, da CF/88.
Não bastasse isso, a Câmara Municipal de Lindoia realizou ajustes nas remunerações dos vereadores por meio de Projeto de Lei de autoria da própria Mesa Diretora, quando a Constituição Federal impõe que tal proposta seja de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mediante lei específica.
Dessa forma, a conduta do Legislativo local revelou “vício de iniciativa”, o qual deve ser informado oficialmente ao “Ministério Público Estadual, para as providências que reputar cabíveis”, pugnou a Procuradora de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.