Publicação em
13/05/2021

Em abril de 2020, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá contratou, por dispensa de licitação, a empresa Pactual Comercial Ltda EPP para fornecer 1.500 testes rápidos para a detecção de anticorpos IGG e IGM COVID-19, pelo custo total de R$ 270 mil.

Ao instruir o processo de compra, a Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a dispensa e o contrato examinados.

Contudo, quando da análise da matéria pelo Ministério Público de Contas, solicitou-se ao Executivo Poaense justificativas acerca do critério de seleção das empresas que apresentaram os orçamentos, do alto valor pago por teste e da quantidade contratada com a respectiva memória de cálculo para se avaliar o quantitativo ideal para atendimento da demanda municipal.

Em resposta, a defesa da Administração Pública argumentou que o preço elevado do teste comprado ocorreu em decorrência da pandemia e que a dispensa seguiu todos os trâmites legais exigidos.

Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria de Contas e responsável do parecer ministerial, contestou a pesquisa de preços de testes rápidos apresentada pela Prefeitura. Em consulta a orçamentos realizados por outras 26 prefeituras paulistas, no período entre 20.03.2020 e 16.04.2020, constatou-se que o valor de R$ 180,00 por teste, despendido pelo Executivo de Poá, é cerca de 65% mais caro que o valor médio orçado pelos municípios pesquisados.

Além disso, duas das três empresas consultadas pelo Município, durante a pesquisa prévia de preços, não poderiam ser consideradas “potenciais fornecedoras”, pois sequer forneceram testes rápidos para outras prefeituras do Estado de São Paulo, ao longo de todo o ano de 2020. “A falha ganha contornos ainda mais graves, tendo em vista que o descuido na escolha das empresas que apresentaram orçamento levou a Prefeitura a adquirir os testes a um preço consideravelmente acima do valor de mercado”, considerou o Procurador de Contas.

Para agravar a situação, os testes fornecidos pela empresa Pactual Comercial foram de fabricante diverso daquele contratado, e apesar do ocorrido, a Prefeitura de Poá emitiu termo de recebimento atestando que os materiais estavam em conformidade com as especificações descritas no termo de referência. Para o MPC, o zelo pelos recursos públicos não foi observado. “Nunca é demais lembrar que, apesar de a Lei 13.979/2020 simplificar os procedimentos licitatórios para as compras de materiais que visam combater o coronavírus, exige-se, ainda, observância aos princípios basilares da Administração Pública. No caso em comento, observa-se que os referidos princípios não foram minimamente atendidos e, por isso, a matéria não merece o juízo de regularidade desta Casa”, concluiu Dr. Neubern. Acesse AQUI o parecer ministerial.

Assim, na 14ª sessão ordinária da Primeira Câmara, ocorrida no dia 12 de maio, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo em exame, acompanhou o entendimento do MP de Contas e votou pela irregularidade total da matéria, além de determinar multa de 250 UFESPs ao gestor responsável. 

 Assista ao julgamento:

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