MPC-SP destaca pagamento de gratificações sem justificativa nas contas de Legislativo municipal
O pagamento de gratificações para funções não exercidas ao longo do ano e a devolução de mais de um terço dos recursos recebidos pelo Legislativo municipal estão entre os apontamentos que fundamentaram a manifestação desfavorável do Ministério Público de Contas às contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de Porto Feliz.
Em parecer elaborado pelo Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP, o órgão manifestou-se pela irregularidade dos demonstrativos, destacando um conjunto de impropriedades relacionadas à gestão de pessoal, à concessão de vantagens remuneratórias e ao planejamento orçamentário da Casa Legislativa.
Um dos pontos centrais da manifestação refere-se ao pagamento de gratificações que não guardaram correspondência com atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores em 2023.
O caso mais expressivo envolve a gratificação de pregoeiro. Conforme registrado nos autos, três servidores receberam a vantagem durante todo aquele ano, resultando em desembolso de R$ 25.685,28. Entretanto, não houve a realização de qualquer pregão no período.
“Boa parte das gratificações foi concedida para a remuneração de funções que sequer foram desempenhadas durante o exercício”, consignou o Procurador de Contas, evidenciando a ausência de relação entre o benefício pago e a realização concreta das funções que justificariam sua concessão.
Outro apontamento refere-se ao pagamento da gratificação destinada à função de gestor de contratos. Conforme destacado no parecer, as atividades relacionadas à gestão contratual já estavam compreendidas entre as atribuições do cargo de Procurador Legislativo, o que afasta a justificativa para a concessão de remuneração adicional.
Somente a título dessa gratificação, a Procuradora Legislativa de Porto Feliz recebeu R$ 14.976,15 ao longo do exercício.
Dr. Mendes Neto observou que a situação contraria entendimento já manifestado pelo próprio Tribunal de Contas em julgamento anterior das contas da Câmara de Porto Feliz, quando foram formuladas críticas ao pagamento de gratificações desvinculadas de condições específicas ou da efetiva prestação de atividades extraordinárias.
Além desses casos, a Fiscalização identificou outras vantagens remuneratórias que suscitaram questionamentos.
No caso da gratificação relacionada à Avaliação de Desempenho, verificou-se que nenhuma avaliação foi realizada nos meses de abril, julho, novembro e dezembro de 2023. Ainda assim, os pagamentos continuaram sendo efetuados aos servidores beneficiados.
A gratificação da Comissão de Licitação também chamou a atenção. Embora a Câmara tenha conduzido apenas dois procedimentos licitatórios no ano, três servidores receberam a vantagem durante todo o exercício.
No que diz respeito ao Controle Interno, a Fiscalização do TCESP apurou que foram produzidos “singelos” relatórios quadrimestrais, mas a gratificação correspondente foi paga durante os doze meses do ano.
Na Ouvidoria, a Câmara demonstrou atuação do responsável em apenas sete meses de 2023, mas o pagamento do benefício ocorreu de forma contínua no período.
Somadas, essas gratificações representaram despesas de R$ 62.561,88 em 2023. Desse total, R$ 17.918,01 corresponderam à Avaliação de Desempenho, R$ 25.685,28 à Comissão de Licitação, R$ 14.976,15 ao Controle Interno e R$ 3.982,44 à Ouvidoria.
Ao examinar o conjunto das ocorrências, o Procurador ressaltou que apontamentos semelhantes já motivaram decisões desfavoráveis em outros Legislativos municipais analisados pela Corte de Contas paulista, especialmente quando ausentes critérios objetivos para concessão das vantagens ou quando os pagamentos não encontram respaldo na efetiva execução das atividades.
Outro aspecto considerado relevante pelo MPC-SP diz respeito ao planejamento orçamentário da Câmara Municipal.
De acordo com os dados constantes dos autos, o Legislativo recebeu, em 2023, repasses de duodécimos que totalizaram R$ 6.350.000,00. Ao final do exercício, entretanto, devolveu aos cofres municipais R$ 2.086.330,11, valor correspondente a 32,86% dos recursos recebidos.
Para o Ministério Público de Contas, o percentual evidencia uma significativa superestimativa das necessidades orçamentárias daquela Casa de Leis.
O parecer destaca que a devolução expressiva de recursos tem sido considerada pelo Tribunal de TCESP como apontamento relevante na apreciação das contas de Câmaras Municipais, especialmente quando demonstra que os valores inicialmente previstos superavam de forma considerável as reais demandas administrativas da instituição.
Acessse AQUI o parecer.



