MPC-SP e MPTCU questionam atuação do INSS e do Banco Central na regulação do crédito consignado a consumidores vulneráveis
O endividamento de aposentados e pensionistas brasileiros está no centro de uma representação levada ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, e pela Procuradora de Contas do MPC-SP, Élida Graziane Pinto. O documento pede a apuração da adequação da atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Banco Central do Brasil (BCB) na regulação e fiscalização do crédito consignado, especialmente nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão de crédito de benefício, sob a ótica da proteção de consumidores hipervulneráveis.
A iniciativa parte de um diagnóstico construído a partir de evidências amplamente documentadas, incluindo artigo publicado na imprensa nacional que descreve “com riqueza de detalhes, a forma como o produto conhecido como cartão de crédito consignado (CCC) tem sido ofertado e operado no mercado brasileiro, em especial junto a aposentados, pensionistas e idosos de baixa renda”.
Entre os produtos da chamada “família dos consignados”, o cartão de crédito consignado e o cartão de crédito de benefício se diferenciam do empréstimo consignado tradicional por permitirem saques e compras a crédito com pagamento mínimo automático descontado diretamente do benefício previdenciário.
“Embora apresentados ao consumidor sob a roupagem de “cartão de crédito”, o cartão de crédito consignado e o cartão de crédito de benefício funcionam, na prática, como um empréstimo em que os saques e o uso do limite acabam resultando na constituição de uma dívida de longo prazo, amortizada por descontos mensais diretamente em folha, quase sempre no limite da margem consignável”, observa a petição.
A consequência prática desse modelo é a captura contínua da renda dos beneficiários, que “têm sua renda mínima permanente capturada de forma contínua e, por vezes, praticamente irreversível”, em um arranjo que pode se prolongar por anos. Em muitos casos, as dívidas se estabelecem por tempo indefinido, configurando o que a representação descreve como “um verdadeiro cativeiro financeiro”.
Além disso, a combinação de produtos complexos, linguagem técnica e falta de transparência coloca esses consumidores em posição de “quase completa incapacidade de avaliar os riscos e custos envolvidos”.
Nesse cenário, aponta-se possível omissão regulatória tanto do Banco Central quanto do INSS. A crítica não se dirige à inexistência de normas, mas à sua insuficiência, inadequação e baixa efetividade diante de um modelo de negócio que explora fragilidades estruturais do público-alvo.
Ao permitir a difusão desses produtos com tais características, os órgãos reguladores “parecem ter tolerado a construção de um ambiente” de captura contínua da renda dos beneficiários, afirmam os Procuradores.
Diante desse quadro, a atuação do Tribunal de Contas da União é apresentada como necessária para enfrentar uma falha estrutural na implementação da política regulatória do crédito consignado. A representação sustenta que a situação “não é episódica”, mas revela indícios consistentes de disfunção sistêmica, com violação reiterada de direitos de consumidores hipervulneráveis.
Como encaminhamento, os autores requerem a realização de auditoria operacional abrangente, com foco na atuação do INSS e do Banco Central e no funcionamento do mercado de consignado. A proposta inclui a análise da estrutura dos produtos, da transparência das informações, dos mecanismos de supervisão e dos impactos concretos sobre os beneficiários.
Também é sugerida a realização dessa auditoria em regime de força-tarefa, com participação de instituições como Defensorias Públicas, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Controladoria-Geral da União, além do apoio de entidades especializadas. Ao final, pleiteia-se a emissão de determinações e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da regulação, bem como a elaboração de plano de ação para correção das distorções identificadas.
Para os Procuradores, a intervenção do TCU é “institucionalmente exigida”, diante da necessidade de assegurar que o sistema financeiro cumpra sua função social e deixe de operar como mecanismo de “erosão silenciosa da renda dos mais vulneráveis”.
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