MPC-SP faz alerta sobre uso do chamado “rateio administrativo” para despesas com autopromoção de Organizações Sociais de Saúde
Na pauta de julgamentos da Segunda Câmara do TCE-SP desta terça-feira, 25 de abril, constou o processo de Prestação de Contas referente ao exercício de 2017 no que tange ao Contrato de Gestão firmado entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação do ABC – FUABC.
Ainda em novembro de 2014, a Pasta estadual celebrou com a Organização Social um ajuste no valor de R$ 213.924.000,00, com vigência de 05 anos, para operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Ao instruir a mencionada Prestação de Contas, a auditoria da Corte relatou uma série de irregularidades.
Notificada acerca dos apontamentos, a Secretaria da Saúde argumentou sobre um deles de que não haveria previsão legal nem contratual que impusesse a demonstração de vantajosidade para o acordado.
“Uma postura refratária, uma postura que se ausenta do devido poder disciplinar de fiscalização da execução desse repasse a Fundação do ABC”, ressaltou a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, ao produzir sustentação oral na presente sessão com o intuito de ratificar o prévio posicionamento do MPC-SP sobre a matéria.
Quanto à extrapolação do limite previsto com despesa de pessoal, a Secretaria de Estado de Saúde alegou que houve “falha no planejamento” — “e reconheceu isso de forma absolutamente impune”, alertou a Procuradora.
Em sua fala, a titular da 2ª Procuradoria de Contas também ressaltou os gastos realizados pela entidade, a título de despesas de rateio, com peças publicitárias de si própria. “Em várias vezes eu tive a oportunidade de abrir no jornal de domingo, [...] uma propaganda de página inteira com autopromoção da Organização Social. Não se trata de um dado discreto!”, pontuou.
Por fim, Dra. Graziane pleiteou que haja no âmbito do controle externo, de maneira geral, um aprimoramento da investigação desse tipo de repasse na área da Saúde, sobretudo na forma de contratos de gestão.
Em seguida, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator do processo, votou pela “irregularidade da Prestação de Contas em exame, acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2º, da Lei Complementar 709/93, propondo a condenação da Fundação do ABC à devolução da importância de R$ 252.515,30, devidamente corrigida aos cofres estaduais”.
Antes de encerrar o julgamento do referido processo, o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Renato Martins Costa, presidindo a Segunda Câmara, fez questão de registrar a “pertinência das observações da sustentação oral da Dra. Élida”. E acrescentou: “Já está, decorrente desses aspectos, se alterando a verificação da conformação tanto do valor inicial de cada um dos contratos de gestão, como da apuração das despesas rateadas em relação a todo o universo de contratos que aquela Organização Social de Saúde disponha e execute”.
“[...] A Fundação do ABC tem contratos com municípios, tem contratos com outros estados, inclusive. Então nós temos que ser informados do conjunto, da somatória do valor de todos os contratos e o que este contrato aqui representa em termos percentuais, na sua estrutura centralizada administrativa”.
“[...]E me choca botar página inteira, na Folha ou no Estadão, de publicidade da Organização Social de Saúde. Definitivamente, não é despesa imputável a rateio. Então, acho que estamos num bom caminho nesse tema tão espinhoso e do qual eu já disse isso algumas vezes aqui e estou seguro disso”, concluiu.
Assista à sustentação oral da Dra. Élida Graziane e ao julgamento do processo: