Publicação em
04/08/2021

Após detida análise do relatório elaborado pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas de 2018 da Câmara Municipal de Mairiporã, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. opinou pelo juízo de reprovação dos demonstrativos, em razão de irregularidades constatadas, sobretudo, no que se refere ao quadro de pessoal do órgão.

Em exercícios anteriores, o Legislativo mairiporense já havia sido advertido quanto à ocupação de cargos comissionados por servidores desprovidos de nível universitário. Para o ano de 2018, a Câmara alegou que 12 servidores, dos 19 assessores técnicos de gabinete, estariam cursando formação superior, graças à vigência da Lei Complementar nº 400/2016, que prevê a permanência no cargo em comissão para aqueles com nível superior completo ou devidamente matriculados em estabelecimento de ensino superior. No entanto, referido diploma é passível de críticas, especialmente por admitir de forma o ingresso/permanência em cargo em comissão de livre provimento sem a exigência de nível universitário. Procedimento da espécie remete à falsa ideia de que a Edilidade tenha regularizado a pendência, quando, em verdade, somente adotou medida protelatória, cuja repercussão poderá ou não ocorrer em exercícios futuros”, argumentou o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP.

A inspeção também identificou que, no exercício em análise, houve um aumento de 10% no gasto total com diversas gratificações, quando comparado ao ano anterior. Foram pagos R$ 708.914,89 e mais R$ 48.567,85 a título de 13º salário sobre as seguintes gratificações: função gratificada, comissão de Licitação, comissão de Recursos Humanos, comissão de Ouvidoria, comissão de Patrimônio, comissão de Assuntos Relevantes.

No relatório, a Fiscalização destacou que não há procedimento interno para concessão das gratificações, tampouco descrição da função especial a ser desempenhada pelo servidor.

Ainda nesse tema, o MP de Contas chamou atenção especial para a “Comissão de Licitação”, composta por quatro comissionados e duas servidoras efetivas, cuja despesa com gratificações onerou o erário em R$ 232.733,69. “Dos seis integrantes da comissão, quatro decorrem de nomeação de livre provimento. Sobre o assunto, inviável contemplar titulares de cargos de livre provimento com referidos pagamentos, eis que tais servidores já se encontram submetidos a regime jurídico que lhes impõe dedicação integral ao serviço, não fazendo jus a qualquer gratificação, sob pena de a Administração incorrer em violação aos princípios da economicidade e da eficiência por meio de pagamento em duplicidade”, alertou Dr. Matuck Feres.

Além disso, a auditoria ressaltou que o gasto realizado pela Câmara de Mairiporã com todas as licitações no período foi de R$ 1.110.148,72, ou seja, pagou-se mais de 20% do valor total das licitações em gratificações aos membros da referida comissão.

Acesse AQUI o parecer ministerial.