Publicação em
10/12/2019

presidioEm outubro passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recebeu representações contra o edital da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo para a contratação de serviços de operacionalização de quatro Unidades Prisionais sob a forma de gestão compartilhada com o Estado. Em sessão do Tribunal Pleno de 06.11.2019, as representações foram julgadas parcialmente procedentes, com determinação de apresentação dos “estudos de viabilidade econômico-financeira e da vantajosidade do ajuste” para análise por esse TCE/SP, como condição para homologação da concorrência.

Na última quinta-feira (5), a Secretaria de Administração Penitenciária apresentou o material em questão, o qual foi juntado aos autos e seguirá para julgamento amanhã, dia 11 de dezembro.

Para o Ministério Público de Contas que analisou os estudos de viabilidade econômico-financeira,  o certame não deve prosseguir em razão da ausência de demonstração da economicidade da contratação. Os dados trazidos pelo documento demonstram que o modelo de “gestão compartilhada” pretendido aumentará, em média, 58% os gastos por preso, resultando em um acréscimo de aproximadamente setenta e cinco milhões de reais nas contas públicas, ao final de 15 meses de contrato.

O Procurador de Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pelo parecer ministerial, questiona se as vantagens trazidas pela cogestão dos presídios compensariam o aumento substancial dos custos ao Estado. Entretanto, a análise apresentada pela pasta limita-se a defender vantagens teóricas da parceria com o setor privado, sem demonstrar os resultados efetivos desse sistema oneroso aos cofres do Estado de São Paulo.

Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial.  Para  acompanhar a tramitação do processo   TC- 21773.989.19-9 e receber informações sobre o andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.