Publicação em
20/07/2021

Em 2015, a Prefeitura Municipal de Rio Claro transferiu o montante de R$ 120 mil, a título de concessão de subvenção, para a Liga Municipal de Futebol da cidade.

A subvenção corresponde a um auxílio financeiro concedido pelo Poder Público com o objetivo de cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, e sem fins lucrativos.

A Liga Municipal de Futebol de Rio Claro possui como finalidade estatutária o estímulo à modalidade Futebol de Campo, com a promoção de atividades esportivas amadoras, competições da modalidade, incentivo à cultura física, intelectual, moral e cívica, bem como à integração social de seus filiados.

O relatório sobre a aplicação dos recursos recebidos pela Liga esportiva no exercício de 2015 foi elaborado pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Araras e examinado pelo titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Dr. José Mendes Neto.

A inspeção do TCE-SP apontou falhas graves quanto à comprovação dos gastos realizados pela entidade no total de R$ 109.770,10. Entre as irregularidades, destacaram-se as descrições insuficientes em comprovantes, a ausência de documentação comprobatória hábil, as despesas injustificadas com restaurantes, fogos de artifícios, loja de bijuterias, loja de cosméticos e a despesa de capital na compra de equipamento não permitida em repasses de subvenção.

Para o Procurador de Contas, “são incontroversas as inconsistências nos recibos apresentados, diante da ausência de discriminação das despesas e de suas justificativas, com referências genéricas a partidas de futebol, sem, contudo, os necessários esclarecimentos a respeito da natureza dos serviços que teriam sido prestados à Liga Municipal de Futebol. Foram arrolados igualmente diversos gastos sem nenhuma relação comprovada com a promoção do esporte, a exemplo dos dispêndios com cosméticos, bijuterias e refeições em restaurantes”.

Ao se manifestar pelo juízo de irregularidade da prestação de contas relativa às transferências de recursos à Liga Municipal de Futebol de Rio Claro realizadas pela Prefeitura daquele município em 2015, no montante correspondente a R$ 109.770,10, Dr. Mendes Neto justificou seu posicionamento consignando que “está claro que os responsáveis não trouxeram justificativas para os gastos efetuados nem se desincumbiram do ônus de apresentação de documentos aptos a comprovarem e fundamentarem os dispêndios”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.