MPC-SP opina pela rejeição das contas de Município paulista que está entre as 20 maiores economias do país
Segundo um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de São Bernardo do Campo foi o que mais colaborou com o PIB brasileiro em 2020, dentre as cidades que integram o Grande ABC da Região Metropolitana de São Paulo.
Naquele período, São Bernardo foi responsável por injetar R$ 48,6 bilhões na economia do país, alcançando a 17ª posição no ranking nacional geral dos municípios geradores de riqueza e a 7ª posição no Estado de São Paulo.
Entretanto, tais conquistas e a disponibilidade de mais de R$ 4,2 bilhões de receita corrente líquida não foram suficientes para que a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo apresentasse demonstrativos ‘em boa ordem’ referentes ao exercício de 2021.
“Respeitadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Ministério Público de Contas opina pelo prosseguimento do feito, com emissão de Parecer Prévio Desfavorável, com recomendações, vez que as contas de governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados por este Tribunal”, atestou o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior em seu parecer.
Logo de início, verificou-se que o Executivo local não aplicou 0,63% dos recursos recebidos do Fundeb, ou seja, o montante de R$ 2.873.434,48 deixou de ser utilizado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Conforme a Orientação Interpretativa sobre Contas de Prefeituras Municipais do Ministério Público de Contas de São Paulo (OI-MPC/SP) nº 02.12, tal conduta “é causa suficiente para emissão de parecer desfavorável” por descumprir o disposto no artigo 25 da Lei nº 14.113/2020, “facultando-se, desde que empregado o percentual mínimo de 90%, a aplicação do restante no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente”.
A despeito do baixo percentual (0,63%) não utilizado, o Procurador do MPC-SP ressaltou que idêntica falha já havia sido excepcionalmente relevada na apreciação das contas do exercício anterior e que, desse modo, a prática irregular não mereceria novamente a anuência da Corte de Contas paulista.
No que diz respeito aos recursos humanos, a Prefeitura são-bernardense efetuou mais de R$ 6,5 milhões em pagamento de horas extras. Além da falta de justificativas para a contratação excessiva de sobrejornada e da habitualidade dessa ação, não há controles mecanizados de frequência.
Outro apontamento preocupante foi a baixa efetividade dos gastos públicos obtida por São Bernardo do Campo mediante aferição realizada pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). Na média, o Município recuou para o nível ‘C+’, penúltimo na escala de desempenho do indicador.
Quanto à eficiência da gestão no âmbito do Planejamento, a avaliação atingiu o pior patamar possível — ‘C-‘. “Vale pontuar que a falta de um planejamento adequado propicia a reprodução viciosa do ciclo de incorreções, resultando, sobremaneira, em um baixo nível de efetividade das políticas públicas”, alertou o Procurador.
Completando a extensa lista de irregularidades, contatou-se a falta de fidedignidade das informações prestadas pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo ao Sistema AUDESP.
“As falhas apuradas nos demonstrativos em exame prejudicam o bom andamento das contas públicas e a aferição da regular aplicação de valores, pois possuem o condão de mascarar a real situação da Municipalidade”, concluiu Dr. Matuck Feres.
Acesse AQUI o parecer ministerial.