MPC-SP opina sobre empresas participantes de Pregão cujos sócios possuem coincidência de sobrenome e endereço
Em meados de 2020, o Serviço Autônomo de Água Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS realizou uma licitação na modalidade ‘Pregão’ para aquisição de 120.000 kg de ácido fluossilícico e 380.000 kg de hipoclorito de sódio para tratamento das águas de abastecimento público. O certame, dividido em 4 itens, teve por vencedoras as empresas SJ Produtos Químicos Ltda, para os itens 1 e 3, e Belgiquímica Produtos Químicos Ltda EPP, para os itens 2 e 4.
O SAEMAS é uma autarquia criada por lei em 2005 para substituir a Secretaria de Saneamento Básico e Meio-Ambiente do Município de Sertãozinho, localizado na Região Metropolitana de Ribeirão Preto. É um órgão autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, cujas competências são a captação, o tratamento e a distribuição de água já tratada, além da coleta do esgoto das residências e demais imóveis.
Sobre a licitação anteriormente mencionada, a equipe de Fiscalização (UR-6) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo selecionou para análise o contrato firmado com a empresa SJ Produtos Químicos Ltda, no valor global de R$ 704.320,00.
A inspeção elaborou um relatório sobre o referido ajuste e instruiu detalhadamente o processo, o qual foi submetido aos Órgãos técnicos da Corte de Contas para a devida manifestação, antes de seguir para julgamento.
Para a Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, responsável pelo parecer do MPC-SP, a falha que contaminou toda a matéria foi a deficiente pesquisa de preços realizada pelo SAEMAS ainda na fase preparatória do Pregão.
Ao fundamentar a afirmação, a titular da 7ª Procuradoria de Contas destacou um importante achado da equipe de Fiscalização de Ribeirão Preto. Em consulta ao site da Jucesp, a auditoria constatou que as empresas S.J. Produtos Químicos Ltda e Belgiquímica Produtos Químicos Ltda., participantes da cotação de preços e futuras vencedoras da licitação, possuíam sócios proprietários com o mesmo sobrenome e endereços residenciais coincidentes.
Em sua defesa, a autarquia alegou que “não se pode invalidar os orçamentos apresentados pelo simples fato de que algumas das empresas são do mesmo "grupo econômico" ou tenham coincidência de endereço ou sobrenome”.
Entretanto, na opinião da Procuradora de Contas, “duas das cotações acabaram por se imiscuírem e, muito possivelmente, não representaram valores independentes para indicar o real preço de mercado”. Dra. Leticia ressaltou ainda que o SAEMAS deveria ter ampliado as fontes de pesquisa de preços para que valores constantes em bancos oficiais fossem abarcados, “o que forneceria capilaridade à pesquisa e retrataria melhor a realidade do mercado”.
Assim, diante de uma pesquisa de preços incapaz de demonstrar a vantajosidade e a economicidade da contratação, a representante ministerial se manifestou pelo juízo de irregularidade de toda a matéria.
Acesse AQUI o parecer ministerial.