Publicação em
17/03/2022

O Município de Catanduva, localizado na região noroeste do Estado de São Paulo, fica a mais de 380 km da capital e possui uma população estimada em 123.114 de habitantes, segundo dados do IBGE.

Atualmente, a Câmara Municipal de Catanduva é composta por 13 parlamentares eleitos para a 18ª Legislatura (2021-2024).

As contas anuais de 2018 do Legislativo catanduvense foram preliminarmente examinadas pelo titular da 3ª Procuradoria de Contas, Dr. José Mendes Neto, antes de seguirem para a apreciação dos Conselheiros do TCE-SP. No exercício em análise, a Câmara contava com 14 vereadores ativos.

Para o Procurador de Contas, as falhas apontadas no relatório da Fiscalização acerca dos demonstrativos da Casa de Leis naquele ano são suficientes para fundamentar seu posicionamento pelo juízo de irregularidade da matéria.

No tocante ao quadro de pessoal, constatou-se que dos 59 cargos providos, 47 estavam ocupados por servidores comissionados, ou seja, 79,66% dos funcionários da Câmara eram ocupantes de cargos de confiança. Tal disparidade é flagrante afronta aos mandamentos constitucionais. “Aliás, quando o número de ocupantes de cargos em comissão suplanta o de servidores efetivos, é incontroversa a inconstitucionalidade”, observou Dr. Mendes.

A equipe de auditoria verificou que, somente em 2018, houve a nomeação de 40 servidores para cargos em comissão cujas atribuições não se caracterizavam como de direção, chefia e assessoramento, em desobediência ao prescrito pelo artigo 37, V, da Constituição Federal. Mediante o descompasso entre o número de concursados e o números de comissionados lotados na Legislativo municipal, o Procurador de Contas concluiu que “obviamente as atribuições estavam sobrepostas, inexistindo a estrutura hierárquica que permitiria a qualificação de chefes, dirigentes ou assessores”.

Outra ocorrência que contribuiu para o comprometimento das contas da Câmara de Catanduva foi a inexistência de requisitos de escolaridade para vários cargos de livre nomeação, onde apenas o ensino fundamental seria o bastante para o provimento no cargo de assessor parlamentar, por exemplo.

Agravando mais ainda o cenário, a inspeção relatou que os Vereadores realizaram pagamentos de horas extras a dois servidores de confiança, perfazendo o custo de R$ 51.823,83 aos cofres públicos. Sobre o tema, o Procurador Dr. José Mendes Neto foi taxativo em seu parecer: “Ora, esses servidores estão submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, não fazendo jus à hora extra ou a qualquer gratificação referente à sobrejornada”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.