MPC-SP pede rejeição das contas de Município que possui superávit orçamentário mas não investe em políticas públicas
Nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 3ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto apresentou sustentação oral acerca das Contas Anuais de 2021 da Prefeitura Municipal de Salesópolis.
Com uma população estimada em pouco mais de 17 mil habitantes (IBGE/2020), Salesópolis faz parte dos 29 municípios que são estâncias turísticas do Estado, e está localizado a 616 km da capital paulista. É nessa região que nasce o rio Tietê, garantindo ao local a atratividade para o turismo.
Ainda em janeiro deste ano, o Procurador Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., responsável pela manifestação ministerial nas contas salesopolenses, opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável por parte da Corte de Contas paulista.
Dentre as muitas irregularidades apontadas no relatório da equipe de Fiscalização, o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP destacou quatro que foram determinantes para o seu posicionamento: o desempenho insatisfatório da gestão das políticas públicas municipais, com a manutenção da menor faixa de desempenho instituída pelo índice; a falta de efetividade do Sistema de Controle Interno municipal; a manutenção do insatisfatório patamar “C” (baixo nível de adequação) para os indicadores i-Planejamento, i-Educ e i-Saúde; e a demanda reprimida por vagas em creches municipais.
Para agravar o cenário, ressalta-se que todas as falhas mencionadas eram reincidentes, isto é, já verificadas em exercícios anteriores.
“Os presentes demonstrativos não se encontram em boa ordem, sobretudo quando contrastados com os postulados constitucionais de legitimidade e economicidade. A ação governamental sob exame frustrou o dever de busca da máxima eficácia dos direitos fundamentais, tampouco resguardou operacional e qualitativamente a ‘efetiva entrega de bens e serviços à população’”, atestou Dr. Matuck Feres em seu parecer.
Representando o MP de Contas na sessão de julgamento cuja pauta constou o processo em questão, o Procurador Dr. José Mendes Neto fez uso da palavra para ratificar a manifestação preliminarmente feita pelo colega.
“Desde 2014, o IEG-M de Salesópolis não sai da marcação C, o mais baixo nível de adequação à efetividade das políticas públicas, da qualidade do gasto. [...] São oito exercícios com nota ‘C’”, chamou a atenção Dr. Mendes Neto.
O representante ministerial também recordou que as Contas de 2019 do Município foram reprovadas pela Segunda Câmara em razão do pagamento insuficiente de precatórios e da falta de investimentos nas áreas da saúde e educação. Entretanto, ao serem reexaminadas em 2022, tais contas receberam a aprovação porque a defesa demonstrou ter efetuado o parcelamento daqueles precatórios. “Os fundamentos de saúde e educação acabaram se dissipando, uma vez que se reverteu o juízo desfavorável por um parecer favorável nas contas de 2019”, destacou.
Salesópolis igualmente recebeu parecer favorável às Contas Anuais de 2020, mas se comprometeu a melhorar a efetividade de suas políticas públicas.
“Estamos finalmente nas contas de 2021 e verificamos que nada disso aconteceu. A nota continua sendo 'C', o mais baixo nível de adequação. E é interessante destacar que [...] houve dinheiro durante todo o exercício para o atendimento das políticas públicas, para o atendimento às necessidades da população”, alertou o Procurador.
“Chegou a hora desse Tribunal dizer não a essa conduta que vem trazendo sequelas para a educação, para a saúde, para o meio ambiente, para a proteção à cidade, para todos os setores avaliados por esse Tribunal. Desde 2014, Salesópolis não sai do índice 'C'. Sem dúvida nenhuma está na hora do demonstrativo ser reprovado”, concluiu.
Ao final, o processo foi retirado de pauta pelo Conselheiro Dimas Ramalho, relator da matéria, para reavaliar as ponderações feitas pela defesa e pelo MPC-SP.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Assista à sustentação oral: