Publicação em
15/08/2023

É mister salientar que, apesar de deter natureza jurídica de direito privado, ao contratar com o Poder Público para a execução de atividade típica do Estado, a Organização Social deve observância a determinados preceitos e regramentos de direito público, a exemplo do princípio da publicidade, que prestigia a imperativa transparência, e o amplo e livre acesso a informações referentes à atividade estatal, de interesse coletivo ou geral, especialmente considerando ser custeada por recursos públicos”.

Sob tal fundamento, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa defendeu que não cabe à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM se valer dos princípios que norteiam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para a não divulgação das remunerações individualizadas de seus colaboradores.

A falta de publicidade desses dados por causa do “respeito à intimidade, à vida privada e ao sigilo dos dados pessoais”, desobedece à necessária transparência na medida em que as remunerações em questão são custeadas com recursos públicos, os quais sustentam a própria Organização Social.

O tema foi abordado pelo Procurador em seu parecer acerca da prestação de contas dos repasses realizados no exercício de 2021 pela Secretaria de Estado da Saúde à SPDM, para o gerenciamento dos serviços de saúde no Hospital Regional de Sorocaba “Dr. Adib Domingos Jatene” – Bata Branca.

A Lei Geral de Proteção de Dados não pode ser invocada e usada como alicerce para impedir que a sociedade tenha, repita-se, amplo, livre e transparente acesso às informações de relevante interesse público, o que representaria um grande retrocesso na publicização dos atos da Administração Pública alcançada com a promulgação da Lei de Acesso à Informação”.

Ressalta-se ainda que, há algum tempo, a Corte de Contas paulista vem recomendando e, até mesmo, determinando à Associação que disponibilize as informações de maneira detalhada sobre sua folha de pagamento.

Ao se contrapor à tal imposição, a SPDM “impede a verificação da escorreita aplicação dos recursos públicos, na medida em que prejudica a análise pormenorizada das demais verbas percebidas pelos colaboradores, como gratificações e vantagens”, ponderou o titular da 1ª Procuradoria do MPC.

Diante da reiterada inadequação no cumprimento da transparência e da “contumácia em não seguir as recomendações expedidas em julgados de contratações e/ou prestação de contas em que a SPDM esteja vinculada em parceiras com órgãos públicos”, o parecer ministerial opinou pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas de 2021 referente ao contrato celebrado com a Organização Social para o gerenciamento do Hospital Regional de Sorocaba “Dr. Adib Domingos Jatene”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.