MPC-SP pleiteia veto à exigência de reconhecimento de firma em declarações de endereço para fins de vacinação
No início da semana, vários sites de notícias divulgaram a situação insólita pela qual passou a influenciadora digital Alessandra Vespa ao tentar receber a dose da vacina contra a Covid-19 em um dos postos de saúde de Embu das Artes, município em que reside há dois anos. Para se vacinar, como não possui comprovante de residência em seu nome, Vespa levou ao local de vacinação o seu RG e o de seu marido, um comprovante de residência no nome dele, um certificado de entrega dos Correios, em seu nome, e a declaração de união estável. Entretanto, toda a documentação apresentada não foi suficiente e a imunização foi negada. Segundo a influencer, os agentes de saúde disseram que era necessária uma declaração de residência feita pelo marido com firma reconhecida em cartório. Alessandra noticiou sua indignação em redes sociais, e então outros moradores da cidade relataram terem enfrentado situações semelhantes à dela.
Ao tomar conhecimento de tais exigências burocráticas que têm o condão de desestimular os cidadãos de Embu das Artes a aderirem às campanhas de vacinação contra a Covid-19, Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, representou ao Tribunal de Contas para que seja concedida medida cautelar proibindo a Prefeitura de Embu das Artes de exigir o reconhecimento de firma nas declarações de endereço para fins de vacinação.
“Não se contesta a legitimidade de a Administração Municipal exigir que o cidadão, em sendo alfabetizado e tendo condições para tanto, subscreva uma declaração informando, sob responsabilidades civil e criminal, seu endereço no Município. Descabida, no entanto, porque flagrantemente desnecessária, é a exigência de que a declaração seja levada ao cartório de notas ou ao cartório de registro civil para o reconhecimento de firma, desencadeando ainda, por decorrência, o pagamento de emolumentos. É desarrazoada essa regra, uma vez que, independentemente do reconhecimento de firma, a falsa declaração de endereço para fins de vacinação já implica a consumação do delito previsto no artigo 299 do Código Penal – Falsidade Ideológica”, defendeu o Procurador de Contas.
O MP de Contas pleiteia também que a Administração Municipal de Embu das Artes seja notificada para prestar os esclarecimentos que entender cabíveis em resposta à petição do Órgão.
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