MPC-SP pontua 15 motivos para que as contas anuais de Câmara de Vereadores da Baixada Santista sejam reprovadas
A equipe da 6ª Procuradoria de Contas foi negativamente surpreendida ao realizar o exame das Contas Anuais de 2021 da Câmara de Vereadores de Guarujá — observou-se ao menos 15 graves ocorrências capazes de fundamentar um possível juízo de irregularidade dos demonstrativos.
Reconhecido internacionalmente, na década de 70, com o título de “Pérola do Atlântico”, o município de Guarujá está localizado na Região Metropolitana da Baixada Santista e figura entre os mais populosos do litoral paulista, abrigando cerca de 320 mil habitantes. A Câmara de Vereadores guarujaense está em sua 18ª Legislatura e conta com 17 parlamentares.
Dentre as diversas incongruências cometidas pelo Legislativo municipal durante o exercício de 2021, pode-se destacar a reincidente superestimativa de duodécimos, o descumprimento de determinações constitucionais e legais relacionadas à transparência, bem como às Instruções e recomendações da Corte de Contas paulista.
Afora o excessivo número de servidores ocupantes de cargos em comissão, inclusive sem as devidas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e a ausência de controle de ponto para esse tipo de servidor, outros apontamentos no tocante às despesas com pessoal foram observados.
A Casa de Leis de Guarujá gastou mais de R$ 660 mil com pagamentos de horas extras, sendo esta uma conduta habitual do órgão.
“Apesar de a falha despontar, desde 2013, entre as principais causas de reprovação das contas do Legislativo, percebe-se que a Edilidade, na contramão das determinações asseveradas por esta E. Corte, aumentou em 119,32% os gastos com pagamento de horas extras em 2021”, expôs o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes.
A despeito das restrições de circulação impostas naquele período aos prédios públicos diante da pandemia de Covid-19, o Procurador Legislativo realizou horas extras suficientes para receber cerca de R$ 188 mil dos cofres municipais.
A inspeção observou ainda que, em alguns casos, os valores pagos pelas horas extras chegaram até mesmo a ultrapassar o salário-base de servidores, “revelando, de fato, que esse custeio tem sido utilizado pela Origem para fins de incremento salarial”, alertou o Procurador.
Outro desacerto identificado foi a extrapolação do teto remuneratório em relação aos vencimentos dos servidores ativos e inativos. A Câmara não computava valores de natureza extraordinária, como horas extras e gratificações, para a devida aplicação do redutor do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, CF)
Aliás, a desobediência ao dispositivo constitucional igualmente contaminou os proventos dos inativos e a base de cálculo para os pagamentos de férias.
Tal impropriedade ocasionou o desembolso incorreto de R$ 1.916.068,33 acima do teto constitucional remuneratório aplicável ao Município.
E as graves constatações não pararam por aí. A Câmara Municipal manteve, no ano em exame, o pagamento de uma série de gratificações que, mesmo extintas, o benefício já estaria incorporado à remuneração dos servidores.
O custeio de adicional de nível superior, por exemplo, culminou em uma despesa exorbitante de mais de R$ 2,6 milhões. Já a gratificação extraordinária por participação em sessões, onerou o erário em R$ 1.248.682,22.
“Referenciada gratificação visava remunerar serviços extraordinários executados no decorrer das sessões plenárias, conflitando, assim, com as horas extras já concedidas pela mesma razão. A duplicidade de pagamentos resultou em considerável prejuízo ao erário, decorrente de dispêndios impróprios e, principalmente, em razão da sua indevida incorporação à remuneração dos servidores”, pontuou o titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP.
A propósito, estando extinta em 2019 a gratificação por participação em sessões, o Legislativo reeditou naquele mesmo ano uma nova gratificação de atividade legislativa, a qual resultou em mais R$ 854.218,96 de gastos com benefícios no exercício ora examinado.
Diante das muitas irregularidades observadas, o Ministério Público de Contas de São Paulo opinou pelo julgamento de irregularidade das Contas Anuais de 2021 da Câmara Municipal de Guarujá, sem prejuízo de aplicação de multa, restituição de pagamentos indevidos e encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado de São Paulo para que este adote as providências que entender necessárias, notadamente quanto à concessão de benefícios em duplicidade e extrapolação do teto constitucional.
Acesse AQUI o parecer ministerial.