Publicação em
07/04/2023

No dia 29 de dezembro de 2021, a Prefeitura Municipal de Valinhos assinou contrato, no valor total de R$ 7.165.360,00 e vigência de 6 meses, com a empresa Superbrands Comércio de Produtos de Uso Pessoal Eireli para aquisição de projeto literário, visando implementar o programa “Caixa Literária”.

Por meio do fornecimento de 13.311 kits de livros paradidáticos para a Educação infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, a iniciativa previa a aplicação de metodologia educacional para o desenvolvimento de política de formação de leitores com o intuito de democratizar o acesso de alunos e professores da rede municipal de ensino à cultura e à informação.

A referida contratação ocorreu por inexigibilidade do procedimento licitatório. Como sabido, o artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, dispõe que a licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

O Executivo valinhense juntou aos autos uma declaração de exclusividade, atestando que somente a empresa Superbrands estaria autorizada a distribuir e comercializar as obras adquiridas.

Entretanto, a equipe de Fiscalização do TCE-SP apurou que cada kit era composto por 8 livros, cujos títulos eram encontrados facilmente em diversas lojas do varejo, demonstrando que a licitação poderia sim ter sido realizada.

Para complicar ainda mais o cenário, verificou-se que os preços contratados estavam incompatíveis com os valores vigentes no mercado. Um levantamento feito pela inspeção da Corte de Contas concluiu que os 13.311 kits poderiam ter sido adquiridos pelo valor total de R$ 2.557.520,00, ou seja, apenas 35,70% do montante de R$ 7.165.360,00 pago pela Prefeitura de Valinhos.

Em sua defesa, a Administração alegou que o objeto do contrato não se tratava apenas da compra de livros, mas da aquisição do programa educacional e pedagógico “Caixa Literária” que, além das obras paradidáticas, contemplaria a formação dos professores e o fornecimento de plataforma digital a alunos e docentes.

Ao examinar o relatório elaborado pela Fiscalização do Tribunal de Contas e as justificativas apresentadas pelo Executivo municiapl, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa fez algumas ponderações visando aprofundar o entendimento sobre a matéria.

Inexistem nos autos documentos que indiquem que o projeto “Caixa Literária” seja um serviço pedagógico e, mais importante, exclusivo da contratada”, ressaltou.

O titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo também chamou a atenção para o fato de que a carta de exclusividade que atestou tal condição à contratada fazia referência somente à distribuição e à comercialização dos livros que formavam os kits, o que possibilitou, inclusive, que a Fiscalização cotasse preços junto ao comércio varejista.

Com efeito, causa estranheza, igualmente, a nota fiscal do objeto contratado ter sido emitida somente com fins de aquisição dos livros, sequer havendo a incidência de pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mesmo, aparentemente, a aquisição dos livros não ter sido o objeto principal do ajuste, como defendem, ainda que indiretamente, os responsáveis, para justificar os preços praticados, restando, nesse panorama, impossível a mensuração dos preços unitários praticados”, concluiu Dr. Neubern.

Diante dos fatos relatados, o MPC-SP requer que a Prefeitura Municipal de Valinhos seja novamente notificada para esclarecer e, obviamente, comprovar a exclusividade do projeto pedagógico contratado, bem como apresentar possíveis justificativas para os preços praticados no ajuste.

Acesse AQUI o parecer ministerial.