MPC-SP quer que Secretaria de Segurança Pública justifique indícios de irregularidade na compra de álcool em gel
Na última segunda-feira (05), a 6ª Procuradoria de Contas representou ao Tribunal de Contas para informar a ocorrência de possíveis irregularidades na realização do procedimento de dispensa de licitação pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo/Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF, objetivando a aquisição de 12.000 galões de 5 litros de álcool gel 70% para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Em 23 de abril de 2020, a pasta estadual formalizou contrato com a empresa Sinsai Comércio de Descartáveis Ltda. para o fornecimento dos itens mencionados. O preço unitário do galão contendo 5 litros de álcool gel 70% ficou em R$ 84,00, perfazendo uma contratação no valor total de R$ 1.008.000,00, soma já paga integralmente à contratada.
Ao examinar a documentação acerca da compra, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pela petição, constatou quatro indícios de possíveis anomalias que, se confirmadas, serão capazes de promover o julgamento de irregularidade da dispensa de licitação, do contrato firmado e ainda possibilitar a aplicação de sanção pecuniária aos agentes públicos responsáveis.
O primeiro apontamento diz respeito à insuficiente justificativa de preço e ao porte da empresa contratada. O CIAF obteve os valores referenciais para a contratação em exame através de consulta única à Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, do Governo do Estado de São Paulo, contrariando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado de efetuar consulta também ao Banco de Preços em Saúde – BPS, do Ministério da Saúde, quando o objeto a ser adquirido se trata de bens e insumos de saúde. Além disso, constatou-se que à época da contratação, a empresa Sinsai Comércio de Descartáveis estava constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cujo capital social era de apenas R$ 100.000,00. Outra verificação apontou que a contratada possuía apenas uma funcionária e que seus contratos anteriores com entidades públicas se restringiram a baixos valores.
Já o segundo indício de irregularidade a ser investigado se trata da imprecisa localização da empresa Sinsai Comércio de Descartáveis. Em pesquisa na ferramenta “Google”, a equipe ministerial verificou que no endereço de cadastro da contratada na Jucesp, encontra-se a empresa Motor Z Importação e Exportação de Produtos e Serviços, que não possui qualquer vínculo com a Sinsai.
A excessiva diversidade de atividades econômicas secundárias desempenhadas pela contratada está no terceiro lugar dos aspectos suspeitos levantados pelo MPC-SP. Em consulta ao comprovante de inscrição e de situação cadastral da Sinsai Comércio, observou-se que a empresa apresentava atividades econômicas secundárias como “instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração”, “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores” e até mesmo “comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas”.
Para completar o rol de evidências que motivaram a representação do MP de Contas, foram identificados possíveis indícios de sobrepreço na contratação. Apurou-se que, entre 01/04/2020 e 31/05/2020, o Governo do Estado de São Paulo adquiriu galões de 5 litros de álcool em gel 70%, idênticos ao da contratação em análise, pelo valor médio de R$ 41,97 a unidade, ou seja, aproximadamente a metade do preço pago pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, o que resultou num aparente sobrepreço de R$ 504.360,00.
Por todas essas razões, o MP de Contas pleiteia que os interessados sejam notificados para que possam apresentar as justificativas que entenderem cabíveis aos questionamentos ofertados.
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