Publicação em
07/04/2021

Na última segunda-feira (05), a 6ª Procuradoria de Contas representou ao Tribunal de Contas para informar a ocorrência de possíveis irregularidades na realização do procedimento de dispensa de licitação pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo/Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF, objetivando a aquisição de 12.000 galões de 5 litros de álcool gel 70% para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Em 23 de abril de 2020, a pasta estadual formalizou contrato com a empresa Sinsai Comércio de Descartáveis Ltda. para o fornecimento dos itens mencionados. O preço unitário do galão contendo 5 litros de álcool gel 70% ficou em R$ 84,00, perfazendo uma contratação no valor total de R$ 1.008.000,00, soma já paga integralmente à contratada.

Ao examinar a documentação acerca da compra, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pela petição, constatou quatro indícios de possíveis anomalias que, se confirmadas, serão capazes de promover o julgamento de irregularidade da dispensa de licitação, do contrato firmado e ainda possibilitar a aplicação de sanção pecuniária aos agentes públicos responsáveis.

O primeiro apontamento diz respeito à insuficiente justificativa de preço e ao porte da empresa contratada. O CIAF obteve os valores referenciais para a contratação em exame através de consulta única à Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, do Governo do Estado de São Paulo, contrariando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado de efetuar consulta também ao Banco de Preços em Saúde – BPS, do Ministério da Saúde, quando o objeto a ser adquirido se trata de bens e insumos de saúde. Além disso, constatou-se que à época da contratação, a empresa Sinsai Comércio de Descartáveis estava constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cujo capital social era de apenas R$ 100.000,00. Outra verificação apontou que a contratada possuía apenas uma funcionária e que seus contratos anteriores com entidades públicas se restringiram a baixos valores.

Já o segundo indício de irregularidade a ser investigado se trata da imprecisa localização da empresa Sinsai Comércio de Descartáveis. Em pesquisa na ferramenta “Google”, a equipe ministerial verificou que no endereço de cadastro da contratada na Jucesp, encontra-se a empresa Motor Z Importação e Exportação de Produtos e Serviços, que não possui qualquer vínculo com a Sinsai.

A excessiva diversidade de atividades econômicas secundárias desempenhadas pela contratada está no terceiro lugar dos aspectos suspeitos levantados pelo MPC-SP. Em consulta ao comprovante de inscrição e de situação cadastral da Sinsai Comércio, observou-se que a empresa apresentava atividades econômicas secundárias como “instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração”, “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores” e até mesmo “comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas”.

Para completar o rol de evidências que motivaram a representação do MP de Contas, foram identificados possíveis indícios de sobrepreço na contratação. Apurou-se que, entre 01/04/2020 e 31/05/2020, o Governo do Estado de São Paulo adquiriu galões de 5 litros de álcool em gel 70%, idênticos ao da contratação em análise, pelo valor médio de R$ 41,97 a unidade, ou seja, aproximadamente a metade do preço pago pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, o que resultou num aparente sobrepreço de R$ 504.360,00.

Por todas essas razões, o MP de Contas pleiteia que os interessados sejam notificados para que possam apresentar as justificativas que entenderem cabíveis aos questionamentos ofertados.

Acesse AQUI a representação.

Após a publicação desta matéria, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Coronel PM Diretor Regis Moyzés Pereira, entrou em contato com o Ministério Público de Contas e encaminhou ofício prestando os esclarecimentos iniciais acerca da matéria. 

No documento mencionado, “a Polícia Militar do Estado de São Paulo esclarece, de antemão, que todas as suas contratações são norteadas nos estritos termos da lei e, especificamente à contratação sub oculis destaca-se pelo pleno atendimento aos parâmetros exarados na Lei federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e no Decreto estadual nº 63.316/18 (Banco Eletrônico de Preços -Preços SP), bem como aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37, caput, da Carta Excelsa, notadamente da legalidade, impessoalidade e moralidade. Ademais, registra-se que a Polícia Militar, por meio do Centro Integrado de Apoio Financeiro -CIAF, realizou, na oportunidade, após os devidos trâmites legais, contratação com a Empresa Sinsai Comércio de Descartáveis Ltda, por se tratar de entidade jurídica que se encontra devidamente cadastrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo -CAUFESP, cabendo aqui destacar que o respectivo cadastro foi realizado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, portanto, sem qualquer vínculo com a Instituição”.

 

Por fim, diante da manifestação da instituição representada, acrescenta-se que toda a matéria será avaliada, oportunamente, no âmbito do processo que foi instaurado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.