MPC-SP recebe denúncia sobre possível favorecimento em contratação de empresa e pede para que os fatos sejam apurados
Nesta segunda-feira (07), a 7ª Procuradoria de Contas ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que sejam apuradas possíveis irregularidades na contratação da empresa Expresso Metrópoles Transportes e Viagens Ltda. pela Prefeitura do Município de Serra Negra, localizado na região do Circuito das Águas paulista.
Em 2017, o Executivo municipal contratou emergencialmente a referida empresa pelo valor de R$ 126 mil, por meio de dispensa de licitação, para a prestação de transporte de crianças/adolescentes para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município de Amparo, a cerca de 18 km de Serra Negra. Importante ressaltar neste caso que não houve justificativa para a realização de uma contratação emergencial.
Em denúncia feita ao Ministério Público de Contas de São Paulo, um cidadão serrano declarou que o sócio majoritário da empresa Expresso Metrópolis é membro de uma poderosa família da região que costuma apoiar políticos em troca de contratações com o Poder Público.
Ao consultar o Portal da Transparência de Serra Negra, a equipe do MPC-SP não localizou qualquer documentação referente à dispensa de licitação em exame. Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, titular da 7ª Procuradoria de Contas, chamou a atenção para o fato de, “em se tratando de serviço de transporte de crianças e adolescentes, em geral a oferta de mercado é bastante generosa e a concorrência se estabelece entre vários players, o que, a princípio, exigiria a realização de procedimento licitatório”.
A Lei de Licitações (8.666/93) é clara em seu artigo 26 ao estabelecer que contratações realizadas por meio de dispensa de licitação devem ser justificadas, com caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública, além da especificação da razão da escolha do fornecedor e do preço contratado.
Em sua petição, a Procuradora de Contas também alertou sobre o que prevê o artigo 337-E do Código Penal, qual seja, "admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei constitui crime".
A denúncia recebida apontou também uma Concorrência promovida pela Prefeitura de Serra Negra ainda em 2011, objetivando a concessão do serviço de transporte coletivo municipal. Naquele ano, a empresa contratada foi a mesma “Expresso Metrópolis”, que teria recebido R$ 35 milhões pela prestação dos serviços. Segundo o denunciante, o contrato foi celebrado mediante a cobrança de tarifa como forma de remuneração da concessionária, mas logo depois a empresa passou a receber por quilômetro rodado, o que teria representado um déficit ao Município de R$ 2 milhões.
Em nova consulta ao Portal da Transparência Municipal, o MPC-SP não localizou a contratação em questão.
Dessa forma, Dra. Leticia pleiteia que os fatos apresentados sejam devidamente apurados e que seja oportunizado aos responsáveis a apresentação das justificativas que entenderem cabíveis.
Acesse AQUI o parecer ministerial.