MPC-SP reforça entendimento anterior e aponta falhas em contratação de mesas digitais
A inexigibilidade de licitação para a aquisição de mesas digitais interativas voltou ao centro do debate na Corte de Contas paulista. No dia 28 de abril, constou da pauta de julgamentos da sessão da Primeira Câmara o processo referente à compra de 120 mesas, denominadas “Playtables”, pela Prefeitura Municipal de Salto, em 2021. Na ocasião, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP, ratificou o entendimento já manifestado anteriormente pelo Procurador Dr. José Mendes Neto, que, ainda em novembro de 2025, havia se posicionado pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e do contrato dela decorrente.
Ao iniciar sua sustentação oral, Dr. Neubern enfatizou a necessidade de observância da regra constitucional que impõe a licitação como forma de assegurar igualdade de condições entre os possíveis fornecedores. Nesse contexto, relembrou que a inexigibilidade constitui exceção, admitida apenas quando comprovada a inviabilidade de competição.
“Quando a Administração Pública deseja comprar um bem, ela precisa demonstrar qual é o objeto necessário e permitir que todos os fornecedores aptos participem. A inexigibilidade só se justifica quando há um único fornecedor capaz de atender à demanda”, afirmou.
O Procurador de Contas estruturou sua manifestação em cinco aspectos centrais, sendo o primeiro ponto justamente a ausência dessa comprovação. Segundo ele, havia no mercado outras mesas digitais com funcionalidades semelhantes, inclusive reconhecidas pela própria municipalidade. Ainda assim, não foi produzido qualquer estudo técnico comparativo que demonstrasse que apenas o equipamento contratado seria capaz de atender às necessidades da Administração.
Outro apontamento foi a existência de parecer jurídico da Procuradoria de Salto alertando para a inviabilidade da contratação direta. “O Procurador do Município foi claro ao afirmar que existiam outras empresas e que seria necessário realizar licitação”, pontuou.
O representante do MPC-SP igualmente analisou a questão do preço, afinal o custo unitário do item foi de R$ 22.990,00. “Ainda que a hipótese de inexigibilidade fosse comprovada, cabe à Administração verificar se os valores praticados estão compatíveis com os do mercado”, ponderou.
Nesse sentido, foi apresentado comparativo com aquisição realizada pela Prefeitura de Campinas, no mesmo período, em dezembro de 2021, em que o mesmo equipamento foi adquirido por R$ 17.495,00. A diferença de R$ 5.495,00 por mesa, multiplicada pelas 120 unidades adquiridas, teria resultado em um prejuízo de R$ 659.400,00 aos cofres públicos.
“A Administração precisa verificar se não está pagando mais do que deveria”, observou.
A sustentação também trouxe precedentes recentes da própria Corte envolvendo contratações semelhantes. Foi lembrado que a Segunda Câmara já havia afastado a inexigibilidade em caso análogo, posteriormente confirmado pelo Plenário, que rejeitou recursos e reafirmou a ausência de comprovação de inviabilidade de competição.
Diante do exposto, Dr. Rafael Neubern reiterou o pedido de julgamento pela irregularidade da inexigibilidade e do contrato, com ressarcimento ao erário.
Ao final da sessão, o Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Dimas Ramalho, propôs a conversão do julgamento em diligência, com prazo para que a Prefeitura de Salto apresente esclarecimentos adicionais sobre pontos relevantes do processo, inclusive aqueles suscitados pelo Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. A proposta foi acolhida pelos julgadores, e o processo deverá retornar posteriormente para nova deliberação.
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