MPC-SP representa ao TCESP para apurar gestão da dívida ativa de multas ambientais e possível perda de efetividade das sanções
Um estoque superior a R$ 800 milhões em multas ambientais inscritas em dívida ativa, aliado à elevada provisão para perdas e reduzida recuperação dos créditos, motivou a 2ª Procuradoria de Contas a elaborar representação e protocolar junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para apuração de possíveis irregularidades na governança, no controle e na cobrança desses valores. A iniciativa foi formulada pela Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, com fundamento em relatórios de fiscalização, demonstrações contábeis e documentos apresentados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Na representação, a Procuradora sustenta que a matéria vai além da dimensão contábil, pois a dívida ativa decorre, em grande medida, do exercício do poder de polícia ambiental. Segundo ela, a cobrança ineficiente desses créditos "não apenas reduz a arrecadação pública, mas também fragiliza o efeito sancionatório e dissuasório das multas ambientais, com potencial de comprometer o exercício da própria atividade finalística de fiscalização ambiental".
O documento ressalta que, entre 2020 e 2024, o estoque da dívida ativa permaneceu sempre acima de R$ 800 milhões. Paralelamente, as demonstrações financeiras registraram provisões para créditos de liquidação duvidosa entre 97% e 98%, indicando baixíssima expectativa de recuperação desses valores. Para o MPC-SP, trata-se de um cenário que exige aprofundamento da análise quanto à efetividade das medidas de cobrança e à gestão da carteira de créditos decorrentes das multas ambientais.
Outro aspecto destacado diz respeito às baixas de créditos sem ingresso financeiro, especialmente aquelas motivadas por prescrição. Conforme os dados analisados, em 2021 foram baixados sem recebimento R$ 94,7 milhões, dos quais mais de R$ 67 milhões correspondiam a créditos prescritos. Em 2022, as baixas totalizaram R$ 20,5 milhões, sendo mais de R$ 14 milhões relativos à prescrição. Já em 2023, foram registrados R$ 47,7 milhões em baixas sem recebimento, dos quais R$ 19,2 milhões decorreram da perda da exigibilidade dos créditos pelo decurso do prazo.
Para a Procuradora, "a prescrição não constitui mero ajuste contábil ou faculdade administrativa", mas representa "falha grave no ciclo de constituição, inscrição, acompanhamento ou cobrança".
A representação observa que a recorrência dessas perdas recomenda a identificação da etapa em que ocorreram as prescrições, seja antes da inscrição em dívida ativa, durante a tramitação administrativa, após o encaminhamento para cobrança ou já no curso da execução fiscal. Segundo a 2ª Procuradoria do MPC-SP, compreender a origem dessas perdas é medida indispensável para aprimorar os mecanismos de controle e evitar novos prejuízos ao patrimônio público.
Ao analisar as informações prestadas sobre as estratégias de cobrança, Dra. Élida Graziane registra que não foram identificados elementos suficientes para demonstrar a existência de metas anuais de recuperação da dívida ativa, relatórios periódicos sobre o desempenho da carteira, classificação dos créditos por recuperabilidade e risco de prescrição, priorização de grandes devedores, mecanismos preventivos de prescrição, avaliação sistemática das baixas sem recebimento, utilização estruturada de instrumentos extrajudiciais de cobrança ou plano destinado à redução da provisão para perdas, atualmente situada entre 97% e 98%.
Em sua defesa, a CETESB limita-se a dizer que “as ações de cobrança relativas a débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado são efetuadas pela Procuradoria Geral do Estado”.
Ainda que a resposta seja pertinente, a representante ministerial pontua que é “insuficiente para demonstrar a atuação gerencial da companhia sobre a carteira de créditos decorrentes de suas próprias multas ambientais”.
A Procuradora defende ainda que seja apurado se os devidos instrumentos jurídicos voltados à recuperação desses créditos vêm sendo utilizados de forma planejada, documentada e mensurável na recuperação das multas ambientais.
Por fim, Dra. Élida acrescenta que a questão possui reflexos diretos sobre a política ambiental. Como as multas constituem instrumento de coerção, prevenção e desestímulo à prática de infrações, sua cobrança ineficiente reduz a credibilidade do sistema sancionador. "Quando o infrator percebe que a multa ambiental, ainda que aplicada e inscrita, dificilmente será cobrada ou poderá ser perdida por prescrição, reduz-se o caráter educativoo da sanção", registra a manifestação.
Acesse AQUI a representação.
| Anexo | Size |
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| Representação CETESB_PGE - dívida ativa ambiental.pdf | 309.94 KB |



