Publicação em
17/06/2020

Nesta terça-feira (16), o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas para que sejam apuradas possíveis irregularidades nas contratações emergenciais realizadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba que, sob o decreto de estado de calamidade, tem firmado contratos sem licitação em face da pandemia do novo coronavírus.

A Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, responsável pela representação, pleiteia que sejam investigadas as compras de respiradores faciais, máscaras cirúrgicas, aventais e medicamentos, além da assinatura de termo aditivo relativo à convênio para utilização de leitos de UTI na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e locação de ventiladores pulmonares de transporte.

Um levantamento feito pela equipe do MP de Contas constatou que os valores contratados/repassados pela Prefeitura de Sorocaba foram superiores aos praticados no mercado, inclusive quando comparados a termos firmados por outros órgãos públicos. A pesquisa também observou que houve entrega de produtos diferentes dos contratados, em alguns casos, e o não cumprimento de preceitos legais.

A representação ministerial aponta que no período de 20/03 a 29/04, o Município adquiriu 185.040 unidades de respirador facial para partículas PFF2 com três fornecedores diferentes, totalizando um gasto de R$2.595.506,00. Porém, enquanto uma empresa forneceu o respirador por R$ 4,45 a unidade, uma outra vendeu o mesmo produto por R$ 15,00 a unidade, 337% a mais que o anterior. De tal fato, depreende-se que se a Prefeitura contratasse apenas com a empresa que ofertou o respirador pelo menor valor, a economia passaria de R$ 1.772.000,00.

Para agravar a situação, as notas fiscais relativas ao processo demonstraram que foram entregues respiradores PFF1, ao invés de PFF2. Mesmo com a indicação da ANVISA  de que  respiradores PFF1 não são recomendados para uso contra agentes biológicos, a maior parte dos respiradores adquiridos foi entregue aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus.

Quanto ao termo aditivo relativo à convênio para utilização de leitos de UTI na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, o MP de Contas questiona o alto valor da contratação. O objetivo de tal termo era a inclusão de mais 20 leitos de UTI adulto, por um período de 3 meses, pelo valor unitário de R$73.811,53, totalizando R$4.428.691,80. Entretanto, em consulta ao Sistema AUDESP do Tribunal de Contas, atestou-se que o mesmo objeto foi contratado por uma outra Prefeitura por um valor bem inferior. A locação de leitos de UTI adulto pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, pelo período de 3 (três) meses, inclusive, junto à Santa Casa,  saiu pelo valor unitário/mês de R$19.095,30.

"Ainda que se considere o atual contexto de emergência sanitária que assola todo o país, do qual indiscutivelmente derivam reflexos indesejáveis seja na demanda e disponibilidade de produtos tão essenciais quanto os contratados, seja nos preços praticados pelo mercado, é certo que cabe à Administração se cercar de todos os cuidados possíveis para fazer bom uso dos recursos públicos, inclusive com a utilização de amplas pesquisas de preço e negociação de valores diretamente com os fornecedores visando economia de massa, sem prejuízos, por certo, da devida prestação de contas", alerta a Procuradora de Contas.

Acesse AQUI a representação ministerial.