Publicação em
26/01/2017

Diante da criação de uma nova espécie de ato de improbidade administrativa pela Lei Complementar 157, de 29.12.2016, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo solicitou que o Tribunal de Contas passe a verificar, a partir de 2018, as legislações municipais referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

O ISSQN é um tributo de competência municipal, mas que deve obedecer regras gerais impostas pela legislação federal (no caso, a Lei Complementar 116, de 31.07.2003). Uma destas regras é a necessidade de que o imposto municipal tenha uma alíquota mínima de 2%.

Não é possível, por exemplo, conceder isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, que resultem, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da referida alíquota mínima.

A partir de 2018, o agente público que praticar qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto na legislação federal poderá ser processado por “Ato de Improbidade Administrativa Decorrente de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário”.

As sanções para tal tipo de conduta incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e além da possibilidade de imposição de multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

E não apenas o agente público que conceder, aplicar ou manter ou benefícios indevidos poderá ser punido. Isto porque a Lei de Improbidade Administrativa permite a punição também daqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

Para ler o ofício do MPC, clique aqui. É possível acompanhar sua tramitação (TC-1221/026/17) e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.