MPCSP pede a inconstitucionalidade de aposentadoria especial de GCM em Itu
Após representação enviada pelo Ministério Público de Contas ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, dr. Gianpaolo Poggio Smanio, o Ministério Público Estadual questionou no Tribunal de Justiça a constitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 1.810/2016, editada em abril deste ano pelo município de Itu. O dispositivo legal em questão trata da concessão de aposentadoria especial ao servidor integrante da Guarda Civil Municipal - GCM.
A declaração de inconstitucionalidade da norma remete ao fato dos municípios não terem competência para legislar sobre aposentadoria especial. É entendimento consolidado tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo, como no Supremo Tribunal Federal, que critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, deverão ser regulamentados uniformemente, em norma de caráter nacional, a depender de promulgação de lei complementar editada pelo Congresso Nacional.
O MPCSP e o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, do Ministério da Previdência Social, têm atuado em conjunto para identificar as leis paulistas em desacordo com o modelo constitucional, visando resguardar o erário público. O Ministério da Previdência Social, inclusive, emitiu em maio a Nota Explicativa 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS, com o objetivo de orientar os municípios sobre a questão de concessão de aposentadorias especiais.
Esta não é a primeira lei de aposentadoria especial para GCMs declarada inconstitucional pelo TJ-SP, que já derrubou lei semelhantes nas cidades de Taboão da Serra e de Americana.
A liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo sob nº 2218036-19.2016.8.26.0000, pode ser lida clicando aqui.