MPCSP propõe desaprovação das contas de Prefeitura que extrapolou despesas com pessoal
No decorrer do exame das contas anuais de 2017 da Prefeitura de Cafelândia, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relatou que o Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa com pessoal, no último quadrimestre do exercício, significando 54,29% da Receita Corrente Líquida.
Nos meses de agosto e setembro daquele exercício, o TCE alertou a Gestão quanto à superação de 90% do específico limite da despesa laboral. Entretanto, mesmo sujeita às vedações do artigo 22, parágrafo único, incisos IV e V da LRF, a Prefeitura de Cafelândia ainda efetuou admissões de servidores e pagamentos de horas extras.
Em sua defesa, a Administração Municipal alega que providenciou os ajustes necessários, em 2018, a fim de eliminar o excesso de gastos, conforme mecanismo previsto no artigo 23 da Lei Fiscal.
Para o Procurador de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., a recondução é requisito obrigatório exclusivamente para readequar o dispêndio laboral ao teto imposto pela Lei Fiscal, não servindo de justificativa válida para afastar a ocorrência do desrespeito ao limite configurado no exercício de 2017. Em relação aos gastos com admissão de pessoal e contratação de horas extras em discordância com os ditames legais, o Procurador afirma que tamanha é a gravidade do ato que o artigo 359-D do Código Penal estabelece a conduta como crime contra as finanças públicas, punível com reclusão de um a dois anos o ato de “ordenar despesa não autorizada por lei”.
Além da questão das despesas com pessoal, outras irregularidades relatadas pela Fiscalização determinaram o parecer prévio desfavorável às contas de 2017 da Prefeitura de Cafelândia, pelo Ministério Público de Contas.
Clique aqui e leia a íntegra do parecer do MPCSP. Para acompanhar a tramitação deste processo (eTC-6639.989.16) e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.