Publicação em
12/04/2019

ressarcimento ao erário

Ao examinar as contas anuais da Câmara Municipal de Paranapuã (região de São José do Rio Preto),  no exercício de 2016, a Fiscalização constatou a concessão de 14º salário em favor dos servidores  locais. O artigo 64 da Lei Orgânica do Município estabelecia o benefício que deveria ser pago na data  do  aniversário do servidor, correspondente a 1 salário mínimo nacional.

Para a Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, este tipo de vantagem em razão do aniversário de servidor não traz qualquer contrapartida para o interesse público. Tal condição afronta os princípios da moralidade e razoabilidade, bem como os artigos 111 e 128 da Constituição Estadual.

A defesa da Câmara Municipal alega que a norma foi revogada no exercício de 2017. Entretanto, tal medida corretiva não surte efeito para o julgamento das contas anuais no exercício de 2016, pondera a Procuradora.Dessa forma, além de opinar pelo julgamento de irregularidade, o Ministério Público de Contas também propõe o ressarcimento ao erário e aplicação de multa, conforme artigos 36, parágrafo único, e art. 104, incisos I, II e VI, todos da Lei Complementar Estadual 709/1993.