MPF e MPC-SP atuam juntos para que pessoas em situação de rua possam ter acesso imediato à moradia em São Paulo
Uma atuação conjunta do Ministério Público de Contas de São Paulo e do Ministério Público Federal resultou em recomendação à União e ao Governo paulista para que estabeleçam entre si parcerias e/ou convênios a fim de implementar “metodologias mais eficazes com relação ao atendimento às pessoas em situação de rua, como o Projeto Moradia Primeiro”.
Há um ano e meio, por meio da Portaria nº 2.927, de 26 de agosto de 2021, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) instituiu o Projeto Moradia Primeiro, baseado no modelo internacional “Housing First”, cuja adoção por diversos países tem obtido bons resultados no enfrentamento da situação crônica de rua, pois viabiliza o acesso imediato de uma pessoa nessa situação a uma moradia segura e individual.
No documento, o MPF e o MPC-SP observam que “apesar dos programas, convênios e trabalhos já iniciados pelo Governo Federal sobre o Projeto Moradia Primeiro, até o momento nenhum deles se voltou especificamente para o Município de São Paulo ou mesmo para o Estado paulista (em que esse problema social é reconhecidamente maior e mais crônico que nas demais regiões do país)”.
Ainda em 2022, o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos alegou que não houve qualquer manifestação de interesse do Governo de São Paulo para aderir ao programa. Já o Executivo paulista manifestou ter dúvidas sobre as formas de financiamento da iniciativa e a disponibilidade de recursos federais.
A partir da data de entrega da RECOMENDAÇÃO Nº 01 /2023 (PR-SP-00009397/2023), o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas de São Paulo pleiteiam que a Secretaria Nacional de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no prazo de 120 dias, “estabeleça parcerias e/ou convênios com o Estado de São Paulo e/ou diretamente com os 81 Municípios paulistas com população acima de 100 mil habitantes para a efetivação dos termos do Projeto Moradia Primeiro”.
Ainda no mesmo prazo, requerem que o Governo do Estado de São Paulo, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e Secretaria de Habitação promova “interlocução e parcerias ou convênios necessários, com o Poder Executivo Federal e os 81 Municípios paulistas com população acima de 100 mil habitantes, no sentido de serem efetivadas as abordagens e metodologias mais eficazes com relação ao atendimento às pessoas em situação de rua”.
Por fim, considerando que a quantidade de produtos supérfluos sujeitos à incidência de adicional de ICMS no Estado de São Paulo é muito inferior à média nacional, os Órgãos Ministeriais recomendam que, dentro dos 120 dias, a Secretaria da Fazenda e Planejamento empreenda estudos técnicos sobre a possibilidade de expandir a referida cesta de produtos, cujos tributos adicionais destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.