Publicação em
26/11/2020

No final do exercício de 2019, a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e o Hospital São Camilo celebraram o Convênio nº 01/2020, no valor total de R$ 4.572.808,44 pelo prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços médicos/hospitalares e a inserção do hospital na Rede de Atenção à Saúde do Município.

Convênios administrativos são acordos firmados entre um ente da administração pública com outro órgão público ou uma entidade particular, onde ambos possuem as mesmas pretensões, com um objetivo comum e coincidente. A 5ª Procuradoria de Contas, responsável pelo parecer ministerial acerca deste convênio, ressalta que “a conjugação de esforços entre o Poder Público e o Terceiro Setor é prática consagrada na Administração Pública, vez que permite a transferência de atividades que, precipuamente, pertenceriam ao Estado àquelas entidades capazes de suprir as lacunas existentes nas prestações de serviços ligados aos Direitos Sociais.”

Entretanto, o artigo 116, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, disciplina que a celebração de convênio dependerá de prévia aprovação de ‘competente plano de trabalho’ proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, entre outras exigências: as metas a serem atingidas, o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso. 

E justamente no diz respeito aos quesitos mencionados, o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital São Camilo deixou muito a desejar. Não houve qualquer estabelecimento de metas e objetivos a serem cumpridos e sequer foi elaborada uma proposta detalhada de aplicação dos recursos financeiros. Apesar de o Município de Águas de Lindoia alegar que o Plano de Trabalho ofertado pela Conveniada está mais detalhado em relação ao último ajuste, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo assegura que “o plano de trabalho referente ao Convênio nº 01/2020 representa, em verdade, uma involução do plano de trabalho apresentado anteriormente, vez que, além da já constatada ausência de metas, não há um claro plano de aplicação e detalhamento dos gastos a serem realizados”. Dr. Baldo alerta ainda que em relação às metas, o Hospital São Camilo notoriamente estipulou objetivos genéricos, que não podem ser mensurados de maneira objetiva.

Para o MPC, que mediante tais fatos pede pelo julgamento de irregularidade do Convênio nº 01/2020, “não há qualquer desafio a ser cumprido por parte da Conveniada. As metas traçadas são, em verdade, consequências naturais do trabalho realizado em virtude do Termo de Convênio, não havendo que se falar em interesse público.”

Acesse AQUI o parecer ministerial.