Publicação em
11/05/2020

A Conselheira Dra. Cristiana de Castro Moraes, relatora das contas anuais de 2018 das prefeituras de Nova Castilho e de Tremembé, endossou as manifestações da  Assessoria Técnico-Jurídica do Tribunal e do Ministério Publico de Contas que, preliminarmente, opinaram pela rejeição de ambos os demonstrativos.

Durante a sessão da Primeira Câmara por videoconferência na terça-feira (05), a Conselheira relatou as diversas irregularidades trazidas nos relatórios da Fiscalização que motivaram os Procuradores de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo e Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsáveis pelos pareceres ministeriais de Nova Castilho e de Tremembé, respectivamente, a pleitearem o julgamento de irregularidade das contas. 

Em Nova Castilho, a despesa de pessoal alcançou a marca exorbitante de 63,6% da Receita Corrente Líquida no final de 2018. Além disso, a Fiscalização constatou que houve pagamento irregular de gratificações e que a Revisão Geral Anual foi aplicada somente sobre os subsídios dos agentes políticos em detrimento dos demais servidores.

Já nas contas de 2018 da Prefeitura de Tremembé,  as irregularidades verificadas também foram apontadas em exercícios anteriores. Uma delas, diz respeito à despesa de pessoal que esteve acima do teto fiscal durante todo o ano, chegando a 58% da RCL no final de 2018. Verificou-se ainda que o recolhimento feito de encargos sociais em atraso acarretou ônus aos cofres públicos em mais de R$ 745 mil. O resultado da execução financeira em 2018 também foi deficitário, equivalendo a 111 dias da Receita Corrente Líquida, ao passo que em 2017 tal déficit foi equivalente a 87 dias. Claramente, houve um agravamento da saúde financeira do município. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou justificativas, o que demonstrou falta de compromisso do gestor.

Concordando com os órgãos técnicos da Corte de Contas paulista, Dra. Cristiana decidiu pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de 2018 dos dois municípios, com aplicação de multa ao Prefeito de Tremembé e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. A decisão foi acatada pelos demais Conselheiros presentes na sessão, Dr. Antônio Roque Citadini e Dr. Sidney Estanislau Beraldo.

Acesse aqui os pareceres ministeriais de Nova Castilho e de Tremembé.