Na Mesma Direção: MP de Contas pede não provimento a recurso interposto pela Prefeitura de Arujá e Tribunal acata
No mês de outubro, o “Na Mesma Direção” traz o julgamento de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Arujá contra acórdão que julgou procedente a representação e irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de contratação de prestador de serviços continuados na área de assistência médica ou seguro saúde , no valor total de R$ 7.182.720,00. Sob a relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, a matéria em questão foi apreciada durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira (21).
Em manifestação preliminar, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo se pronunciara sobre a impossibilidade de acolher o pedido do recorrente para a modificação do julgado de 16/06/2020. Na oportunidade, as ocorrências que motivaram o julgamento de irregularidade foram: precariedade na formação do Orçamento Básico, estabelecendo preço médio de 76,25% superior ao até então praticado pela Prefeitura para idêntico objeto; justificativa apresentada insuficiente para demonstração da necessidade de contratação; análise feita de maneira superficial do recurso de licitante, não apreciando adequadamente todos os itens questionados; prazo de vencimento da garantia inferior ao do Contato.
Após examinar o teor do recurso ordinário trazido pela Prefeitura de Arujá, Dr. Baldo apresentou, em seu parecer, quais razões o levaram a opinar pelo não provimento da petição. O destaque ficou para a questão da precariedade do orçamento básico, onde a defesa não comprovou as práticas e os procedimentos que foram adotados para alcançar no mínimo 03 preços comparativos. A Administração levou em consideração apenas o valor contratado anteriormente (R$ 313,44) e o valor pesquisado junto a um único fornecedor (R$ 791,42). Para o MP de Contas, “a pequena amostra utilizada e a enorme amplitude entre os valores (R$ 313,44 e R$ 791,42) implicaram uma média artificialmente elevada (76,25% superior ao valor contratado anteriormente), incapaz de refletir a realidade do mercado e em afronta à economicidade do ajuste”.
Durante a sessão plenária, o Conselheiro Renato Martins Costa proferiu seu voto em consonância com a manifestação do MPC, no que foi acompanhado por todos os presentes. Assista:
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